Desculpem voltar à questão da decisão presidencial de não vetar a lei dos casamentos entre pessoas do mesmo sexo. A atitude de Cavaco Silva, a começar pelo facto de não ter questionado o Tribunal Constitucional em relação à impossibilidade de estes casais - desculpem o itálico mas ainda me arrepio - poderem adoptar ainda vai trazer mais confusão.
Passando as relações entre pessoas do mesmo sexo a ser disciplinadas pelo direito da família, o Estado considera que desse contrato nascem relações familiares.
Se assim é não percebo como é que se pode dizer que dele derivam relações conjugais e de afinidade mas não podem nascer relações filiais!
Para simplificar vamos colocar casos práticos do tipo que os professores de Direito colocam nos testes. A, solteiro, vive com B, pessoa do mesmo sexo, pretende adoptar uma criança; vai podê-lo fazer? C, solteiro, adopta uma criança, posteriormente casa com D, pessoa do mesmo sexo, a anterior adopção é anulada? D, mulher, casada com E, pessoa do mesmo sexo, pretende receber uma inseminação artificial, pode fazê-lo? E se E, posteriormente, pretender adoptar a criança de D pode fazê-lo? E...
Como se vê esta lei antes de resolver um problema inexistente - bastava ter tipificado um contrato no direito das obrigações - criou uma multiplicidade deles. Que acabarão nos tribunais, nomeadamente no Constitucional, porque Cavaco Silva, cobardemente, não colocou essa questão.
Para já o BE já anunciou que ia voltar a apresentar o diploma da adopção.
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