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quinta-feira, 29 de abril de 2010
sábado, 24 de abril de 2010
É sempre a classe média que é roubada!
Novo imposto sobre mais-valias só atinge 40% dos investidores
Marta Reis e Tiago Figueiredo Silva
60% dos negócios em bolsa são feitos por estrangeiros. A maioria do capital das cotadas também está nas mãos de entidades isentas.
O agravamento da tributação das mais-valias mobiliárias para 20% poderá não ter um impacto muito significativo para o Estado em termos de arrecadação de receita, já que abrangerá menos de metade dos investidores da bolsa nacional.
Isto porque há regimes de excepção fiscais, que deixam de fora sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) e investidores estrangeiros.
O Económico analisou dois indicadores que evidenciam o impacto reduzido que a medida poderá vir a ter: o número de ordens de não residentes recebidas pelos intermediários portugueses e a estrutura accionista (participações qualificadas) das empresas do PSI 20. E a conclusão é clara: estrangeiros e SGPS dominam a bolsa e estes não são abrangidos pelas novas regras de tributação.
Os investidores não residentes foram responsáveis, em Fevereiro, por 60,3% do total das ordens recebidas pelos intermediários financeiros, um valor superior ao acumulado nos primeiros dois meses do ano e que foi de 53,4%.
Estes dados, divulgados mensalmente pela CMVM, mostram ainda valores idênticos se foram consideradas apenas as ordens sobre acções; em Fevereiro equivaleram a 63% do total e nos primeiros dois meses 55%. Para evitar a dupla tributação, os investidores não residentes são tributados, quando tal é exigido, no seu país de origem.
Marta Reis e Tiago Figueiredo Silva
60% dos negócios em bolsa são feitos por estrangeiros. A maioria do capital das cotadas também está nas mãos de entidades isentas.
O agravamento da tributação das mais-valias mobiliárias para 20% poderá não ter um impacto muito significativo para o Estado em termos de arrecadação de receita, já que abrangerá menos de metade dos investidores da bolsa nacional.
Isto porque há regimes de excepção fiscais, que deixam de fora sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) e investidores estrangeiros.
O Económico analisou dois indicadores que evidenciam o impacto reduzido que a medida poderá vir a ter: o número de ordens de não residentes recebidas pelos intermediários portugueses e a estrutura accionista (participações qualificadas) das empresas do PSI 20. E a conclusão é clara: estrangeiros e SGPS dominam a bolsa e estes não são abrangidos pelas novas regras de tributação.
Os investidores não residentes foram responsáveis, em Fevereiro, por 60,3% do total das ordens recebidas pelos intermediários financeiros, um valor superior ao acumulado nos primeiros dois meses do ano e que foi de 53,4%.
Estes dados, divulgados mensalmente pela CMVM, mostram ainda valores idênticos se foram consideradas apenas as ordens sobre acções; em Fevereiro equivaleram a 63% do total e nos primeiros dois meses 55%. Para evitar a dupla tributação, os investidores não residentes são tributados, quando tal é exigido, no seu país de origem.
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