terça-feira, 21 de junho de 2011

Que Susto!!!!

Por algumas horas o País assustou-se com a perspectiva de ver o Dr. Guilherme Silva no lugar da 2ª figura do Estado.

E pasmou-se com o argumento do Dr. Jardim - O PSD Madeira tem prestado muitos e bons serviços ao PSD Nacional e deveria ser recompensado com a atribuição da 2ª figura do Estado Português a um nativo que, por motivos óbvios, só poderia ser o Dr. Guilherme Silva.

Felizmente o Dr. Passos Coelho estava atento e nem sequer lhe deve ter dado troco.

Escolheu e muito bem a Dr.a Assunção Esteves.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

"Os Governos da República. 1910-2010" - livro apresentado nos Paços do Concelho



Jorge Sampaio apresentou, nos Paços do Concelho, no dia 16 de Junho, um livro - da autoria de Alberto Laplaine Guimarãis, Bernardo Diniz de Ayala, Manuel Pinto Machado e Miguel Félix António - que traça a história de Governos e Presidências da República, desde a sua implantação em 1910, não esquecendo os retratos biográficos dos seus titulares.


Com a devida vénia à CML


O amplo Salão Nobre dos Paços do Concelho revelou-se exíguo para acolher as muitas dezenas de personalidades que quiseram assistir ao lançamento do livro "Os Governos da República - 1910-2010", um largo volume nas suas quase 600 páginas. Falando em nome dos autores, Alberto Laplaine Guimarãis revelou que este projecto levou dez anos a amadurecer e a ser concluído pelos quatro amigos, e que nem sempre foi fácil acertar as "posições nada consensuais" entre as várias cabeças pensantes. Mas, garantiu, "pesem embora as diferenças de opinião, nada afectou a nossa amizade".





Para este autor e docente - que, entre as muitas funções que desempenhou, foi secretário-geral do Conselho de Estado e adjunto do Presidente Jorge Sampaio e é, actualmente, secretário-geral da Câmara Municipal de Lisboa - o que se pretendeu foi deixar um registo dos últimos cem anos da nossa história das instituições (nomeadamente, dos órgãos de soberania Governo e Presidência da República), que possa ser de utilidade não só para historiadores como para todos os cidadãos interessados. Laplaine Guimarãis agradeceu ao presidente da Câmara, António Costa (que se fazia acompanhar pela vereadora do Pelouro da Cultura, Catarina Vaz Pinto), a cedência do Salão Nobre dos Paços do Concelho, pois "dificilmente outro local seria tão apropriado: o livro começa nesta sala, nesta varanda", disse, aludindo à Proclamação da República que aqui sucedeu a 5 de Outubro de 1910 (aliás, a folha de papel timbrado da Câmara Municipal de Lisboa com o rascunho dessa proclamação, escrito à mão, surge ostentado na contra-capa do livro).



Jorge Sampaio, que, "por amizade", abriu uma excepção para apresentar este livro - acto em que "não se sente geralmente muito confortável", classificou-o como uma "obra de rigor e excelência científica". Para o antigo Presidente da República em dois mandatos sucessivos "quanto mais rico for o conhecimento do passado, maior a percepção do presente, para sabermos o que devemos ser no futuro". Jorge Sampaio, que também foi presidente da Câmara Municipal de Lisboa, "cidade que se deve orgulhar da sua capacidade de integração multicultural", e no que considerou ser o cargo que desempenhou em maior proximidade em relação aos cidadãos, mostrou-se satisfeito por estar de novo neste Salão Nobre, e "com casa cheia". Depois de recordar algumas experiências vividas no exercício do cargo (incluindo as que considerou mais difíceis, em 2004: empossar o novo Governo após a demissão do Governo de Durão Barroso e dissolver a Assembleia da República meses depois, levando à demissão do Governo de Santana Lopes), Jorge Sampaio concluíu com uma mensagem de confiança na democracia e de esperança na capacidade dos portugueses: "não há fatalismos; vamos ultrapassar as dificuldades com a nossa força criativa".

terça-feira, 7 de junho de 2011

Petição pela dissolução da Comissão Nacional de Eleições



Exmo Sr. Presidente da Assembleia da República,

Considerando que:

A Comissão Nacional de Eleições é actualmente um órgão meramente folclórico, incapaz de impôr o cumprimento da Lei Eleitoral, nomeadamente o artigo 56º da Lei Eleitoral Assembleia da República, que estatui a “Igualdade de oportunidades das candidaturas”;

A CNE também não impõe às entidades públicas o cumprimento do artigo 57º da mesma lei, que impõe a “Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas”, permitindo inaugurações eleitoralistas no país até quase à véspera das votações;

O custo anual deste organismo em 2011 vai ser de cerca de um milhão e quatrocentos mil euros, sendo,dado os seus fracos resultados práticos, um verdadeiro sorvedouro do dinheiro dos contribuintes;

Esta entidade nem sequer consegue apresentar resultados fiáveis dos actos eleitorais, como aconteceu nas eleições presidenciais de 2010;

A CNE tem dois pesos e duas medidas, considerando que há queixas de anónimos que são tratadas em 24 horas enquanto outros cidadãos nunca recebem qualquer resposta a queixas apresentadas,

Os subcritores desta petição vêm propôr a dissolução da Comissão Nacional de Eleições.

1º signatário
João Manuel de Carvalho Fernandes

Assinar petição

domingo, 5 de junho de 2011

O QUE NOS ESPERA...

Enquanto o povo português não aprender a dizer não, vai continuar a ser escravo!


No passado dia 2 de Junho e num discurso cuja parte mais importante foi perfeitamente omitida pela comunicação social a que temos direito, o sr. Jean-Claude Trichet avisou que vem aí uma nova alteração aos tratados da UE, que consiste apenas em, quando falham os resultados das ajudas dadas aos países em dificuldade, poder haver intervenção do Conselho Europeu no governo desses mesmos países!

Versão inglesa:

In my view, it could be appropriate to foresee for the medium term two stages for countries in difficulty. This would naturally demand a change of the Treaty.

As a first stage, it is justified to provide financial assistance in the context of a strong adjustment programme. It is appropriate to give countries an opportunity to put the situation right themselves and to restore stability.

At the same time, such assistance is in the interests of the euro area as a whole, as it prevents crises spreading in a way that could cause harm to other countries.

It is of paramount importance that adjustment occurs; that countries – governments and opposition – unite behind the effort; and that contributing countries survey with great care the implementation of the programme.

But if a country is still not delivering, I think all would agree that the second stage has to be different.

Would it go too far if we envisaged, at this second stage, giving euro area authorities a much deeper and authoritative say in the formation of the country’s economic policies if these go harmfully astray? A direct influence, well over and above the reinforced surveillance that is presently envisaged?

The rationale for this approach would be to find a balance between the independence of countries and the interdependence of their actions, especially in exceptional circumstances.

We can see before our eyes that membership of the EU, and even more so of EMU, introduces a new understanding in the way sovereignty is exerted. Interdependence means that countries de facto do not have complete internal authority. They can experience crises caused entirely by the unsound economic policies of others.

With a new concept of a second stage, we would change drastically the present governance based upon the dialectics of surveillance, recommendations and sanctions.

In the present concept, all the decisions remain in the hands of the country concerned, even if the recommendations are not applied, and even if this attitude triggers major difficulties for other member countries.

In the new concept, it would be not only possible, but in some cases compulsory, in a second stage for the European authorities – namely the Council on the basis of a proposal by the Commission, in liaison with the ECB – to take themselves decisions applicable in the economy concerned.



Versão francesa:

À mon avis, il conviendrait de prévoir à moyen terme deux étapes pour les pays en difficulté. Bien évidemment, cela impliquerait de modifier le Traité.

En premier lieu, une assistance financière doit s’inscrire dans un programme de réforme ambitieux. Il convient de donner aux pays la possibilité de procéder eux-mêmes aux corrections nécessaires et de restaurer la stabilité.

Parallèlement, une telle assistance répond aux intérêts de la zone euro dans son ensemble dans la mesure où elle empêche les crises de se diffuser de manière dommageable à d’autres pays.

Il est primordial de mener à bien les réformes et de procéder à un ajustement structurel de l’économie. Dans les pays en crise, le gouvernement et l’opposition doivent être unis dans l’effort. Les pays contributeurs, quant à eux, doivent examiner minutieusement la mise en œuvre du programme.

Mais si un pays n’obtient toujours pas les résultats attendus, je pense qu’une deuxième étape s’impose et qu’elle devra être d’une tout autre nature.

Serait-ce aller trop loin que d’envisager, dans cette deuxième phase, de permettre aux autorités de la zone euro d’exercer une influence beaucoup plus forte et plus décisive sur l’élaboration de la politique économique au sein du pays concerné si celle-ci dérape dangereusement ? Une influence directe, allant bien au-delà de la surveillance renforcée que l’on propose actuellement ?

Pour justifier une telle approche, il conviendrait de trouver un équilibre entre la souveraineté des États et l’interdépendance de leurs actions, en particulier dans des circonstances exceptionnelles.

En effet, l’appartenance à l’Union européenne, et plus encore à l’UEM, implique l’exercice de la souveraineté à un niveau collégial. L’interdépendance signifie que les États ne jouissent pas, de facto, d’un contrôle total sur les conditions économiques nationales. Ils peuvent se trouver confrontés à des crises causées entièrement par les politiques économiques inadaptées menées par d’autres.

Avec ce nouveau concept régissant la deuxième étape, nous redéfinirions en profondeur la gouvernance actuelle fondée sur la dialectique de la surveillance, des recommandations et des sanctions.

Le concept actuel veut que toutes les décisions continuent de relever de la compétence du pays concerné même si les recommandations ne sont pas appliquées et que cela engendre des problèmes majeurs dans d’autres pays membres.

En vertu de ce nouveau concept, lors de la deuxième étape, les autorités européennes, à savoir le Conseil, sur la base d’une proposition de la Commission et en liaison avec la BCE, pourraient, et devraient, le cas échéant, prendre elles-mêmes les décisions qui s’appliquent au niveau de l’économie concernée.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Governo de maioria

Hoje no jornal Público escrevo o texto que abaixo transcrevo na íntegra.


GOVERNO DE MAIORIA


“O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais.”

Os resultados que vierem a ser apurados na eleição do próximo dia 5 de Junho poderão ser um factor de instabilidade, ou não, no processo conducente à formação do novo Governo.

É que sendo a metodologia estatuída no n.º 1 do artigo 187.º da Constituição da República Portuguesa para a escolha do Chefe do Governo a que se transcreve no início deste texto e não outra, muitas e diversas poderão ser as interpretações para a sua aplicação, nomeadamente, dependentes das maiorias aritméticas que for possível concretizar.


E se é legítimo admitir que o legislador originário poderia não ter querido atingir o verdadeiro escopo que na prática poderá resultar dessa disposição, parece irrefutável que, se os partidos – que estiveram na génese da elaboração da Lei Fundamental e que periodicamente têm feito aprovar sucessivas revisões ao seu texto – pretendessem uma outra fórmula, mais objectiva e menos na dependência de uma certa discricionariedade do Presidente da República, a teriam promovido.

Parece pois, curial, poder concluir do conteúdo desta disposição que, a designação do Primeiro-Ministro no nosso ordenamento jurídico-constitucional, tem as seguintes características:
- a sua nomeação é da única responsabilidade do Presidente da República;
- para a construção da sua decisão o Presidente da República tem obrigatoriamente que auscultar a opinião dos partidos com representação parlamentar;
- os resultados eleitorais têm que ser tidos em conta na escolha que vier a ser feita.

Ora, cumprindo todos estes requisitos, a questão que suscito é a que se prende com a possibilidade que o Presidente da República terá em nomear Primeiro-Ministro alguém que não seja indicado pelo partido que mais votos tenha, ou que mais deputados tenha. E abro um parêntese para lembrar que pode dar-se o caso de um partido ser o mais votado, mas essa situação não lhe dar automaticamente o maior número de deputados. E aí quem terá mais legitimidade para reclamar o direito a indicar o Primeiro-Ministro ao Presidente da República, o partido com maior quantidade de votos, ou, pelo contrário, o partido que obtiver maior número de deputados?


Fechado o parênteses, retomo o essencial da questão: será legítimo o Presidente da República, depois de cumpridos os passos constitucionais a que está vinculado, nomear Primeiro-Ministro alguém que não o líder do partido mais votado?

A minha resposta, salvo melhor opinião, é sim.

Calcule-se, por exemplo, que “ganha” as eleições o PSD (sem conseguir maioria com o CDS na Assembleia), mas que os deputados do PS, CDU e BE totalizam, no mínimo, 116 deputados.

Equacione-se que, por absurdo que pareça face às posições que têm tido, em particular as diferentes e contraditórias propostas que apresentaram ao eleitorado, concebem que, apesar de tudo, atendendo à situação do país, devem unir esforços para apresentar um governo maioritário.

Pondere-se a possibilidade, ainda que remota e surpreendente (mas os políticos não param de nos surpreender) de, nesse quadro, e ignorando o seu historial mais recente, conseguirem um entendimento para alcançarem o poder.

Imagine-se que, nestes termos, José Sócrates, Jerónimo de Sousa e Francisco Louçã, invocando o superior interesse nacional, fazem juras de fidelidade e apresentam ao Presidente da República uma solução governativa assente na maioria parlamentar dos partidos que dirigem.

Que deverá fazer o Professor Cavaco Silva? Perder uma quantidade de tempo, indigitando primeiro o Dr. Passos Coelho, nomeando-o depois, numa procissão que durará semanas e semanas, mas que de antemão se sabe o resultado? Ou queimar pragmaticamente etapas e dar o poder a quem aparentemente demonstra ter as condições adequadas, pelo menos no plano formal e aritmético, para constituir um governo de maioria?

O dispositivo constitucional está redigido como está. Se se quisesse que fosse obrigatoriamente escolhido para Primeiro-Ministro o líder do partido mais votado, o legislador que tudo previu no actual texto constitucional, não se teria esquecido dessa possibilidade.


Daí a importância que o voto de cada um terá em particular nestas eleições.