GOVERNO DE MAIORIA
“O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais.”
Os resultados que vierem a ser apurados na eleição do próximo dia 5 de Junho poderão ser um factor de instabilidade, ou não, no processo conducente à formação do novo Governo.
É que sendo a metodologia estatuída no n.º 1 do artigo 187.º da Constituição da República Portuguesa para a escolha do Chefe do Governo a que se transcreve no início deste texto e não outra, muitas e diversas poderão ser as interpretações para a sua aplicação, nomeadamente, dependentes das maiorias aritméticas que for possível concretizar.
E se é legítimo admitir que o legislador originário poderia não ter querido atingir o verdadeiro escopo que na prática poderá resultar dessa disposição, parece irrefutável que, se os partidos – que estiveram na génese da elaboração da Lei Fundamental e que periodicamente têm feito aprovar sucessivas revisões ao seu texto – pretendessem uma outra fórmula, mais objectiva e menos na dependência de uma certa discricionariedade do Presidente da República, a teriam promovido.
Parece pois, curial, poder concluir do conteúdo desta disposição que, a designação do Primeiro-Ministro no nosso ordenamento jurídico-constitucional, tem as seguintes características:
- a sua nomeação é da única responsabilidade do Presidente da República;
- para a construção da sua decisão o Presidente da República tem obrigatoriamente que auscultar a opinião dos partidos com representação parlamentar;
- os resultados eleitorais têm que ser tidos em conta na escolha que vier a ser feita.
Ora, cumprindo todos estes requisitos, a questão que suscito é a que se prende com a possibilidade que o Presidente da República terá em nomear Primeiro-Ministro alguém que não seja indicado pelo partido que mais votos tenha, ou que mais deputados tenha. E abro um parêntese para lembrar que pode dar-se o caso de um partido ser o mais votado, mas essa situação não lhe dar automaticamente o maior número de deputados. E aí quem terá mais legitimidade para reclamar o direito a indicar o Primeiro-Ministro ao Presidente da República, o partido com maior quantidade de votos, ou, pelo contrário, o partido que obtiver maior número de deputados?
Parece pois, curial, poder concluir do conteúdo desta disposição que, a designação do Primeiro-Ministro no nosso ordenamento jurídico-constitucional, tem as seguintes características:
- a sua nomeação é da única responsabilidade do Presidente da República;
- para a construção da sua decisão o Presidente da República tem obrigatoriamente que auscultar a opinião dos partidos com representação parlamentar;
- os resultados eleitorais têm que ser tidos em conta na escolha que vier a ser feita.
Ora, cumprindo todos estes requisitos, a questão que suscito é a que se prende com a possibilidade que o Presidente da República terá em nomear Primeiro-Ministro alguém que não seja indicado pelo partido que mais votos tenha, ou que mais deputados tenha. E abro um parêntese para lembrar que pode dar-se o caso de um partido ser o mais votado, mas essa situação não lhe dar automaticamente o maior número de deputados. E aí quem terá mais legitimidade para reclamar o direito a indicar o Primeiro-Ministro ao Presidente da República, o partido com maior quantidade de votos, ou, pelo contrário, o partido que obtiver maior número de deputados?
Fechado o parênteses, retomo o essencial da questão: será legítimo o Presidente da República, depois de cumpridos os passos constitucionais a que está vinculado, nomear Primeiro-Ministro alguém que não o líder do partido mais votado?
A minha resposta, salvo melhor opinião, é sim.
Calcule-se, por exemplo, que “ganha” as eleições o PSD (sem conseguir maioria com o CDS na Assembleia), mas que os deputados do PS, CDU e BE totalizam, no mínimo, 116 deputados.
Equacione-se que, por absurdo que pareça face às posições que têm tido, em particular as diferentes e contraditórias propostas que apresentaram ao eleitorado, concebem que, apesar de tudo, atendendo à situação do país, devem unir esforços para apresentar um governo maioritário.
Pondere-se a possibilidade, ainda que remota e surpreendente (mas os políticos não param de nos surpreender) de, nesse quadro, e ignorando o seu historial mais recente, conseguirem um entendimento para alcançarem o poder.
Imagine-se que, nestes termos, José Sócrates, Jerónimo de Sousa e Francisco Louçã, invocando o superior interesse nacional, fazem juras de fidelidade e apresentam ao Presidente da República uma solução governativa assente na maioria parlamentar dos partidos que dirigem.
Que deverá fazer o Professor Cavaco Silva? Perder uma quantidade de tempo, indigitando primeiro o Dr. Passos Coelho, nomeando-o depois, numa procissão que durará semanas e semanas, mas que de antemão se sabe o resultado? Ou queimar pragmaticamente etapas e dar o poder a quem aparentemente demonstra ter as condições adequadas, pelo menos no plano formal e aritmético, para constituir um governo de maioria?
O dispositivo constitucional está redigido como está. Se se quisesse que fosse obrigatoriamente escolhido para Primeiro-Ministro o líder do partido mais votado, o legislador que tudo previu no actual texto constitucional, não se teria esquecido dessa possibilidade.
Daí a importância que o voto de cada um terá em particular nestas eleições.
Muito bem Visto...
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