segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010
GENERAL GARCIA LEANDRO - PALAVRAS NA MANIFESTAÇÃO DA "PLATAFORMA CIDADANIA E CASAMENTO" - RESTAURADORES - 20 de Fevereiro de 2010
Estou aqui por uma questão de consciência, representando a CNAF e também como Militar de Abril e de Novembro.
No primeiro caso, porque a CNAF, como Parceiro Social, nunca foi ouvida na preparação desta Lei; no segundo, por que muitos civis nos foram perguntando se não havia uma tomada de posição daqueles que em momentos cruciais de nossa História recente sempre estiveram ao lado da Liberdades e da Sociedade. Aqueles militares que vieram a apoiar a carta divulgada fizeram-no a título pessoal pelas mesmas razões a que eu me senti vinculado.
Nada existe da nossa parte contra a União Civil de Pessoas do Mesmo Sexo, devem ter os seus direitos individuais e sociais devidamente salvaguardados e protegidos, como qualquer outra minoria; mas são uma minoria.
O Referendo seria clarificador da posição da população portuguesa; mas se não o quiserem fazer não podem chamar “Casamento” a algo que é diferente.
Casamento tem histórica, cultural, social e familiarmente um significado próprio que está relacionado com a vida em comum de casais heterossexuais; isto não pode ser abalado por uma decisão politico-partidária de esquerda versus direita. Não se trata de um problema político e partidário, mas social que atravessa transversalmente toda a sociedade; socialistas e comunistas conheço que não se revêm nesta Lei.
Ao igualizar, nesta Lei, a união Heterossexual e a Homossexual com o nome da Casamento, o Parlamento está a dar a mesma designação a situações diferentes e a retirar direitos individuais e sociais à maioria da população, o que é um atentado à Liberdade; se lhe tivessem dado outra designação nada haveria a opor e eu não estaria aqui. Estão também os responsáveis pela Lei a promover uma cultura homossexual.
Acresce que a questão não foi completamente estudada nas suas implicações educativas; passaremos a dizer aos nossos jovens que a União Homossexual é igual à Heterossexual? Obviamente que isto não pode ter o acordo da maioria da nossa sociedade e do Parlamento.
Embora o Casamento Heterossexual não se destine só à procriação, é de qualquer União entre pessoas aquele que a permite, e isto faz toda a diferença.
Socialmente, trata-se de questão tão grave que merecia maior reflexão.
Outros Países Europeus têm caminhado no sentido que tenho vindo a defender; também nos EUA as soluções variam de Estado para Estado.
General Garcia Leandro.
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Para mim, que fui aluno do Colégio Militar (302/1972), é uma honra que o 94/1950 e actual Presidente da Assembleia Geral da Associação dos Antigos Alunos do Colégio Miltar, General Garcia Leandro, escreva no blog de que sou fundador.
ResponderEliminarPrincipalmente sobre matéria que ambos desde pequenos, embora em tempos diferentes (mas há princípios que são intemporais) aprendemos também nos Claustros da Luz: um homem é um homem e uma mulher é uma mulher, por muito que o folclore extremista e uma aparente elite bem pensante nos queira fazer crer que assim não é.
Obrigado pela sua/tua corajem, quando nestes tempos em que o adormecimento de valores e princípios parace ter tomado conta dos portugueses é mais fácil estar calado e pactuar com o lamaçal que campeia um pouco por todo o lado.
Boa noite. Escrevo como mãe e como portuguesa.
ResponderEliminarConfesso que tenho grandes dúvidas nesta matéria.
Dito isto, julgo que a ideia da abertura do instituto jurídico do casamento- porque só este está em causa - em nome de um pretenso princípio de igualdade a casais homossexuais pareceu-me estranha, afinal um homem é um homem e uma mulher é uma mulher. E contra a biologia, nada a fazer. E é esta mesma biologia a razão inultrapassável da existência de diferenças inevitáveis - desde logo, o de ser-se biologicamente mãe ou pai-.
Por outro lado, sou ideologicamente contra todas as formas de engenharia social - criar sentimentos por DL - nãoo é, nem será, jamais, solução seja para o que for.
Posto isto, e atendendo a que o casamento - como contrato - é uma construção jurídica - susceptível de novas aplicações, pensei; mas afinal porque não aplicar a casais homossexuais?
O sacramento esse esta reservado ao binómio homem mulher. Existirá afinal algum argumento válido para não estender o âmbito de um contrato com o nomen juris casamento a casais homossexuais?
União civil, casamento, é um nomem juris evidentemente. O resto é a biologia e o Sacramento e esses estão absolutamente protegidos, blindados e fechados.Reservados a casais heterossexuais. Custe o que custar.