quarta-feira, 31 de março de 2010
QUEM GANHOU E QUEM PERDEU NO PSD?
Eleições no PSD: Quem ganhou e Quem perdeu
O meu amigo Manuel Monteiro convidou-me para escrever algumas linhas neste blog. Por razões de oportunidade, escolhi como tema as recentes eleições para Presidente do PSD.
No dia em que escrevo (30 de Março) seguramente que muito poucos dirão que não votaram em Pedro Passos Coelho. Pela minha parte, não escondo que votei em José Pedro Aguiar Branco e tenho pena que Marcelo Rebelo de Sousa não tivesse sido candidato Estou, em suma, à vontade para analisar a vitória do novo Presidente do PSD.
O que significa, então, a vitória dos que ganharam e, particularmente, do novo líder do PSD?
Concorde-se, ou não, traduz a vitória da coerência de um projecto, paulatina e ferreamente, defendido ao longo de mais de dois anos
Goste-se, ou não, reflecte a vitória do trabalho sistemático
Perceba-se, ou não, corresponde à capacidade de constituir uma equipa
Lamente-se, ou não, demonstra a importância das estruturas distritais do PSD
Inveje-se, ou não, implica o reconhecimento da liderança pessoal de Pedro Passos Coelho.
Não obstante a unidade desejável a que a esmagadora vitória de Pedro Passos Coelho certamente obrigará, houve seguramente quem perdeu.
Perdeu quem, escondido no nevoeiro, patrocinou candidaturas para garantir, no futuro, outro género de candidaturas, ainda que não à liderança do PSD.
Perdeu quem, usando a opinião por si publicada, abusa da pseudo-imparcialidade do comentário político para criar (ou pretender criar) vanguardas esclarecidas.
Perdeu quem, considerando-se como elite, não tolera que, em democracia, os votos sejam todos iguais.
Perdeu quem, usando de oportunismo ou mesmo traição, se convenceu que os compromissos não são para cumprir.
Perdeu quem, abusando das suas pseudo-influências na dita sociedade civil, não teria qualquer reconhecimento não fora o desempenho de cargos políticos.
Perdeu quem, esquecendo noções básicas de política, não percebeu que não basta fazer discursos gritados, ainda que enriquecidos por frases sem conteúdo, para ser líder de partido.
Espera-se, agora, que o PSD ganhe estabilidade. Mas temo que os oráculos do costume não vão deixar. Na verdade, o marxismo-leninismo (seja ele estalinista, trotskistas, maoísta ou neo-liberal) apesar de ser uma ideologia em extinção, contínua ser um estado de espírito…
terça-feira, 30 de março de 2010
Blogue recomendado - Charlemagne's notebook
Charlemagne's notebook
Permite perceber melhor muito do que se passa na Europa... Não deixem de ler um texto denominado "Southern Europe was never meant to join the euro"
segunda-feira, 29 de março de 2010
Barão
Por oposição aos letrados, aos bem pensantes, aos que têm acesso ao espaço mediático, enfim à nova "nobreza" que se instalou nos partidos e a eles lhes deve a sua notoriedade e sucesso social, ainda que procurem fazer crer que não precisam da política para nada, quando se sabe, que dela precisam para tudo...
Mas houve um Barão, o único com título reconhecido pelo Conselho da Nobreza que entrou nesta contenda. Miguel Horta e Costa que apoiou, curiosamente, ou talvez não, Passos Coelho e as suas bases.
domingo, 28 de março de 2010
Idealismo / Realismo
O grande desafio que se coloca a todos os que a abraçam é saber onde está a fronteira que jamais ultrapassarão e, no limite, até que ponto a manutenção do poder se torna mais importante que a própria conquista.
sábado, 27 de março de 2010
Esmagadora vitória de PASSOS COELHO é renovar de esperança no fim da podridão
Esmagadora vitória de Pedro Passos Coelho nas eleições no PSD é um renovar de esperança no fim da podridão.
Uma verdadeira ruptura com a podridão existente na política portuguesa é possível. Ainda para mais quando a vitória foi quase total, só não ocorrendo onde com mesas com quase 100% de "votantes" se desconfia de que até mortos terão exercido o "voto"!
Menos Estado e melhor Estado, fim do esbanjamento dos dinheiros públicos e uma política de verdade, consubstanciados em voto desfavorável sempre que tal seja imprescindível em vez de uma política de meias-tintas em que se vota a favor ou se opta pela abstenção depois de dizer que se é contra são aquilo de que Portugal necessita para sair da podridão em que o país está imerso!
José Sócrates, le Portugais ensablé
José Sócrates, le Portugais ensablé
Rien ne va plus pour le Premier ministre socialiste, dont le nom est associé à des affaires de corruption sur fond de crise économique majeure.
Realço este parágrafo:
Depuis ses premiers pas municipaux dans la région de Beira Baixa, à l’est du pays, il a été mêlé à une dizaine de scandales. Un diplôme d’ingénieur obtenu dans des conditions suspectes, des permis de construire douteux accordés au sein de la municipalité de Castelo Branco, l’affaire «Face occulte» (des écoutes téléphoniques le lient avec un homme d’affaire véreux ayant un quasi-monopole sur les friches industrielles)… Ou encore l’affaire «Freeport», une société britannique ayant installé un centre commercial à Alcochete, en banlieue de Lisbonne, sur un terrain protégé… grâce au feu vert de Sócrates, alors ministre de l’Environnement ! «En réalité, à chaque fois, il n’y a aucune preuve formelle, dit José Manuel Fernandes. Mais rien n’est vraiment clair avec lui.»
sexta-feira, 26 de março de 2010
O ZÉ FAZ FALTA, PARA PAGAR A CONTA....
São cerca de 18 milhões de euros que a Câmara de Lisboa vai pagar ao consórcio CME/Tâmega, a título de indemnização pela paragem dos trabalhos do Túnel do Marquês.
quinta-feira, 25 de março de 2010
Mais um P(R)EC made in Sócrates - artigo de ORLANDO CASTRO, jornalista
Um paradigma deste PEC, apresentado como obra-prima do mestre (Sócrates) mas visto pelos portugueses não passa da prima do mestre de obras, é o (des)emprego. Há bem pouco tempo o Governo falava de uma perda este ano de cinco mil empregos, pouco tempo depois vai em 25 mil e a tendência é para aumentar.
Mas o que é curioso, ou talvez não (tudo depende da forma como se quer pintar o quadro), é que embora em termos numéricos as versões do PEC passem de cinco mil para 25 mil os empregos que vão à vida, em termos percentuais do desemprego tudo continua na mesma, seja qual for a versão: 9,8% em 2010 (em 2009 foi de 9,5%).
Igual continua a perspectiva do consumo, mesmo sabendo que os pratos das famílias portuguesas vão continuar cada vez mais vazios, seja pelo aumento do desemprego ou pelo maior desembolso que terão de fazer devido à diminuição dos descontos fiscais e ao aumento dos impostos.
A fazer fé nos dados oficiais apresentados pelo ministro Teixeira dos Santos no PEC, Portugal perdeu em dois anos 154 mil postos de trabalho.
Convém, contudo, não esquecer que existem de factos mais de 700 mil desempregados e que perto de 40% da população mantém os pratos na mesa... embora vazios.
De volta ao PEC, o Governo diz que entre 2011 e 2013 serão criados 55 mil postos de trabalho. Quem não se recorda dos 150 mil também prometidos por José Sócrates?
Pois é. Mesmo dando como uma verdade absoluta o que consta do PEC, Portugal vai perder 100 mil empregos entre 2009 e 2013.
E se a verdade absoluta for a do Instituto Nacional de Estatística, a taxa média do desemprego em 2009 foi de 9,5% (tal como diz o PEC) mas no quarto trimestre saltou para 10,1% da população activa (que não vem no PEC).
Orlando Castro
Jornalista (CP 925)
A força da razão acima da razão da força
http://www.altohama.blogspot.com
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http://www.orlandopressroom.com
INCENTIVOS FISCAIS
Os governos, todos os governos, não se cansam, e bem, de vincar a importância que a Educação e a Qualificação Profissional representam para o progresso e o desenvolvimento do país e das pessoas individualmente.
Todavia, do discurso à prática vai uma distância que não é pequena. Pois o que era necessário é que se adoptassem acções concretas que os cidadãos efectivamente sentissem como um estímulo ao investimento que nessas áreas fazem.
E o que propõe o PEC?
Simplesmente cortar a eito, penalizando quem alivia o Estado dos gastos com Educação.
Porque reduzir ainda mais a dedução à colecta das despesas com educação e formação profissional não passa de uma machadada na valorização dos investimentos efectuados pelos contribuintes nestes sectores. E quem tem filhos em idade escolar sabe bem do que falo. Principalmente se, para além de pagar os seus impostos, contribuindo dessa forma para o financiamento do sistema público de educação, tiver optado por escolher, como é seu legítimo direito, o ensino privado ou cooperativo.
O que fazia sentido era promover a dedução à colecta de IRS de todas as despesas com educação e qualificação profissional, dos contribuintes e dos respectivos filhos aliviando as famílias da elevadíssima carga fiscal que suportam.
Num país com os elevados índices de analfabetismo e iliteracia, como é a nossa, em que todos os responsáveis políticos proclamam à saciedade a importância que atribuem à educação e formação, o PEC contém uma proposta simplesmente indigna.
quarta-feira, 24 de março de 2010
Concorrência e Proteccionismo
Ao ouvi - lo não pude deixar de lembrar tudo o que sobre esta matéria tenho dito, ao longo dos anos. Contra ventos, modas e marés, nunca me cansei de afirmar ser impossível concorrer com quem não respeita as regras impostas pelos europeus a si próprios. E tenho pena que tantos continuem a fazer orelhas moucas à voz da razão e do bom senso. Quando escutamos discursos, declarações e intenções, sobre o PEC, sobre a forma de diminuir o deficit e a divida pública; até sobre o necessário apoio a empresas que exportam, só podemos lamentar que, uma vez mais, as questões de fundo continuem esquecidas. A falência que atravessamos não é apenas económica e financeira. É política e é de políticas. É a falência do modelo de globalização que apenas contribuiu para destruir as economias nacionais de países como Portugal.
Enquanto não houver coragem para alterar, para mudar, para corrigir tudo o que de negativo foi decidido, nada se alterará. Enquanto formos obrigados a cumprir aquilo que os nossos concorrentes simplesmente ignoram, a economia não crescerá.
E o que me espanta, apesar das palavras do Dr. Medina Carreira, é o silêncio olímpico de analistas, de jornalistas e afins...
Será desconhecimento, medo ou apenas indiferença?
terça-feira, 23 de março de 2010
Pode-se confiar em alguém que acha que não é grave o primeiro-ministro mentir?
Inês de Medeiros afirma que, quando chegou a Portugal, lhe foi garantido o pagamento das deslocações a Paris, mediante a apresentação dos bilhetes numa agência de viagens.
Quem lhe garantiu isso, que pague do seu bolso, em vez de tentar (mais uma vez) explorar o contribuinte!
Uma vergonha para Portugal
É uma vergonha para o nosso país ter um primeiro-ministro que coloca relações comerciais à frente do respeito pelos Direitos Humanos. Para Sócrates, por dinheiro, vale tudo!
segunda-feira, 22 de março de 2010
Universidade Lusíada – 25 Anos Depois
A Universidade Livre era na época a única instituição de ensino superior não pertencente ao Estado, à excepção da Universidade Católica que tinha e tem um regime próprio.
A Livre fora criada depois da Revolução de 25 de Abril, no rescaldo dos conturbados momentos vividos nas universidades públicas e, principalmente, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, na qual tiveram lugar amplos processos de saneamento de professores que haviam desempenhado altos cargos públicos no anterior regime, em particular nos governos de Oliveira Salazar e Marcelo Caetano.
Por motivos que não interessa agora esmiuçar, com a afirmação da Livre no mercado universitário português, engrossou a luta pelo poder interno entre duas facções.
A guerra provocou uma deterioração tal entre as partes que acabou por chegar aos alunos. A Direcção “de facto” de então substituiu de forma mais ou menos generalizada o corpo de docentes que tinha estado na génese da fundação da universidade. E a resistência dos estudantes começou a formar-se, num contexto em que as aulas haviam sido suspensas.
Lembro-me bem de um dia, princípio de noite, o telefone de casa dos meus pais ter tocado (ainda não havia telemóveis…). Do outro lado da linha era o meu amigo e colega do 3.º ano de Direito, João Eusébio, dizendo-me que tínhamos que fazer qualquer coisa porque senão acabaríamos por perder o ano…
Numa comunhão de interesses rara, os contactos foram-se estreitando entre um conjunto de alunos e os professores apeados.
E na madrugada do dia 22 de Março de 1985, depois de uma noite em claro numa quinta nos arredores de Lisboa, professores (poucos, mas bons) e alunos (cerca de 50 a 60 de vários anos) irmanados no mesmo espírito irromperam pelas instalações do Chiado, iniciando um movimento que levaria à criação da Universidade Lusíada, à sua afirmação e aos seus êxitos no panorama do ensino superior em Portugal.
Alerta: Terramoto no PS
domingo, 21 de março de 2010
Em Defesa do PRESIDENCIALISMO. Uma Nova Constituição da autoria de Paulo Otero, Prof. Catedrático da Fac. de Direito de Lisboa
Autor: Paulo Otero, Prof. Catedrático da Faculdade de Direito de Lisboa
Índice
Artigo 1º - Pessoa humana
Artigo 2º - Estado
Artigo 3º - Constituição
Artigo 4º - Princípios fundamentais do Poder Político
Artigo 5º - Presidente da República: eleição e estatuto
Artigo 6º - Presidente da República: competência
Artigo 7º - Conselho de Ministros
Artigo 8º - Assembleia da República: eleição e estatuto
Artigo 9º - Assembleia da República: competência
Artigo 10º - Tribunais
Artigo 11º - Entidades territoriais autónomas
Artigo 12º - Actos jurídicos do poder
Artigo 13º - Revisão constitucional
Artigo 14º - Disposições finais e transitórias
Artigo 1º
(Pessoa humana)
1 – A pessoa humana é o fundamento da sociedade e do Estado.
2 – Cada ser humano é dotado de uma dignidade única, igual e inviolável.
3 – A dignidade inalienável de cada pessoa humana envolve:
a) Inviolabilidade da vida;
b) Liberdade individual e segurança pessoal;
c) Desenvolvimento da personalidade à luz de um modelo educativo personalista e humanista;
d) Inserção num ambiente familiar normal;
e) Proibição de discriminações arbitrárias;
f) Sociedade justa, pluralista, tolerante e solidária;
g) Organização política baseada na vontade dos cidadãos;
h) Qualidade de vida em termos económicos, sociais, culturais e ambientais;
i) Respeito pelo património das gerações futuras.
4 – São constitucionalmente reconhecidos como fundamentais todos os direitos necessários a uma garantia eficaz e integrada da dignidade humana em termos individuais e sociais, incluindo o direito a uma tutela jurisdicional efectiva e directa contra quaisquer lesões, efectivas ou potenciais, públicas ou privadas, aos seus direitos fundamentais.
5 – A universalidade da dignidade humana determina:
a) A recepção constitucional da Declaração Universal dos Direitos do Homem, do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e ainda da Carta Europeia dos Direitos Fundamentais da União Europeia;
b) A resolução de quaisquer dúvidas interpretativas ou aplicativas das normas sobre direitos fundamentais no sentido da solução mais favorável ao reforço da dignidade da pessoa humana viva e concreta.
6 – As normas sobre direitos fundamentais inerentes à dignidade humana gozam de aplicabilidade directa e vinculam as entidades públicas e privadas.
7 – Incumbe ao Estado, à sociedade e a cada pessoa o respeito e a garantia da dignidade humana.
8 – A intervenção económica, social e cultural do Estado deve pautar-se pelo princípio da subsidiariedade.
9 – A responsabilidade emergente de atentados graves à dignidade humana é imprescritível.
Artigo 2º
(Estado)
1 – Portugal é um Estado de Direito democrático, fundado no respeito pelos direitos fundamentais, alicerçado no pluralismo político, vinculado pela juridicidade e empenhado no bem-estar.
2 – A estrutura organizativa do Estado é unitária, sem prejuízo da autonomia das regiões dos Açores e da Madeira e das autarquias locais, baseada no primado da Constituição e na direcção política dos órgãos representativos de todos os portugueses.
3 – O Estado tem como símbolos a bandeira nacional e o hino nacional, tal como resultam da tradição histórica republicana, sendo o Português a língua oficial e Lisboa a capital.
4 – No respeito pelas normas internacionais gerais e imperativas, a soberania do Estado português e o seu território são inalienáveis e imprescritíveis.
5 – Não são susceptíveis de privatização os poderes de autoridade soberana do Estado, nem o património integrante do domínio público afecto ao seu exercício.
6 – Não podem existir transferências de soberania para entidades supranacionais que excluam o consentimento do Estado, podendo sempre Portugal, a todo o tempo, resgatar os poderes de soberania transferidos.
7 – As convenções internacionais vinculam Portugal se, para o efeito, manifestar a sua vontade, segundo os termos constitucionais e internacionais.
8 – No âmbito do exercício internacional em comum de poderes, Portugal pode, em condições de reciprocidade e igualdade face aos demais Estados, vincular-se a actos jurídicos emanados por instituições internacionais, sem prejuízo do primado da presente Constituição.
Artigo 3º
(Constituição)
1 – A Constituição é a expressão de uma ordem de valores fundada na justiça, na segurança e na liberdade, interpretada e concretizada, em cada momento histórico, pela vontade popular no respeito pelo primado da pessoa humana.
2 – A Constituição traduz o fundamento e o limite do poder político.
3 – A validade de todos os actos jurídicos depende da sua conformidade com a Constituição.
4 – Sem prejuízo da necessária tutela conferida à segurança jurídica, a arguição judicial da inconstitucionalidade é imprescritível.
5 – A defesa da Constituição compete a todos, encontrando-se as autoridades públicas especialmente vinculadas à sua garantia, nunca podendo os tribunais aplicar normas que infrinjam o disposto na Constituição ou os princípios nela consignados.
6 – Em casos de agressão efectiva ou iminente por forças estrangeiras, grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou calamidade pública, pode ser declarado o estado de excepção constitucional, segundo os termos necessários ao pronto restabelecimento da normalidade constitucional, nunca podendo afectar os direitos fundamentais decorrentes da dignidade da pessoa humana e o princípio da separação de poderes.
Artigo 4º
(Princípios fundamentais do Poder Político)
1 – O Poder Político pertence ao povo, existe para o povo e é exercido pelo povo através do sufrágio universal e do referendo.
2 – O sufrágio é universal, directo, secreto e periódico, sendo a forma de designação do Presidente da República, da Assembleia da República e ainda dos titulares dos principais órgãos decisórios das regiões autónomas e das autarquias locais.
3 – O referendo é sempre uma forma legítima de expressão da vontade do povo, assumindo o seu sentido decisório, nos termos da Constituição, prevalência sobre a vontade de qualquer órgão do Poder Político.
4 – As campanhas eleitorais baseiam-se nos princípios da liberdade de propaganda, igualdade de oportunidades e de tratamento, imparcialidade das entidades públicas e fiscalização jurisdicional das contas eleitorais.
5 – Nenhum órgão do Poder Político pode delegar os seus poderes noutros órgãos, salvo nos casos e nos termos expressamente previstos na Constituição, nem invadir a esfera de competência exclusiva de outro órgão constitucional.
6 – Os titulares de todos os órgãos constitucionais eleitos não podem, consecutivamente, exercer mais de dois mandatos.
7 – Todos os titulares de órgãos constitucionais eleitos podem renunciar ao respectivo mandato, não se podendo recandidatar nas eleições imediatas.
8 – As funções dos titulares de todos os órgãos constitucionais cessam com a posse do novo titular, devendo aqueles limitar-se, após o termo do respectivo mandato e até à tomada de posse do novo titular, à prática dos actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos.
9 – Todas as autoridades públicas estão ao serviço da colectividade e da prossecução do interesse público, devendo agir com respeito pelos direitos dos particulares e ainda pelos princípios da juridicidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade, da boa fé e da moralidade.
10 – O Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares de todos os seus órgãos, pelas acções ou omissões geradoras de prejuízos para outrem.
11 – Contra os actos do poder público que sejam ofensivos dos direitos inerentes à dignidade humana, além dos meios jurisdicionais, a todos é reconhecido, verificando-se a impossibilidade de recorrer imediatamente à autoridade pública, o direito de resistência.
12 – Os crimes cometidos pelos titulares de cargos políticos, no exercício das suas funções e por causa desse exercício, não são amnistiáveis.
Artigo 5º
(Presidente da República: eleição e estatuto)
1 – O Presidente da República é o primeiro representante do povo, sendo Chefe do Estado e Presidente do Conselho de Ministros.
2 – O Presidente da República é eleito para um mandato de quatro anos, por sufrágio universal, directo, secreto e presencial dos cidadãos portugueses recenseados e domiciliados no território nacional, nos termos a definir por lei.
3 – Podem ser elegíveis os cidadãos portugueses de origem cuja candidatura seja subscrita por um mínimo de 7500 e um máximo de 15 000 cidadãos eleitores.
4 – Se no dia da eleição nenhum dos candidatos obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando os votos em branco e os nulos, realizar-se segundo sufrágio entre os dois candidatos mais votados que não tenham retirado a candidatura, até ao vigésimo primeiro dia subsequente à primeira votação.
5 – Em caso de morte de qualquer candidato ou de qualquer outro facto que o incapacite para o exercício da função presidencial, será reaberto o processo eleitoral.
6 – O Presidente eleito toma posse perante o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, prestando a seguinte declaração de compromisso:
Juro por minha honra desempenhar fielmente as funções em que fico investido e defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa.
7 – Em caso de vagatura do cargo, até à realização da eleição de novo Presidente da República, o qual iniciará novo mandato, será aquele substituído, no âmbito das suas funções como Chefe de Estado, pelo Presidente da Assembleia da República ou por quem substitua este, e, quanto às suas funções como Presidente do Conselho de Ministros, pelo Ministro da Presidência ou, por morte ou impedimento permanente deste, pelo Ministro designado pelo Presidente da Assembleia da República.
8 – O regime da vagatura do cargo é aplicável, com as necessárias adaptações, às situações de ausência do território ou impedimento temporário do Presidente da República.
9 – A Assembleia da República pode desencadear junto do Supremo Tribunal de Justiça, por maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções, um processo de impedimento do exercício das funções do Presidente da República por crimes praticados durante o exercício das suas funções.
10 – A condenação do Presidente da República pelo Supremo Tribunal de Justiça implica a destituição do cargo e a impossibilidade de reeleição.
11 – Por crimes estranhos ao exercício das suas funções anteriores ao início do seu mandato, o Presidente da República responde depois de findo o mandato e perante os tribunais comuns.
Artigo 6º
(Presidente da República: competência)
1 – No exercício das suas funções como Chefe de Estado, o Presidente da República garante a independência e a identidade nacionais, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas, sendo ainda o Comandante Supremo das Forças Armadas, possuindo os seguintes poderes:
a) Presidir a todos os órgãos do Estado de que faça parte;
b) Marcar, segundo os termos da lei, todas as eleições e os referendos;
c) Convocar extraordinariamente a Assembleia da República e, sempre que o achar conveniente, dirigir-lhe mensagens;
d) Submeter a referendo questões de relevante interesse nacional, designadamente projectos de revisão constitucional que, tendo reunido a seu favor uma maioria absoluta de deputados em efectividade de funções, não conseguiram obter os dois terços de votos necessários para a respectiva aprovação, ou ainda sobre decretos da Assembleia da República que lhe tenham sido enviados para promulgação;
e) Declarar, nos termos da Constituição e da lei complementar, o estado de excepção constitucional e, em caso de legítima defesa, o estado de guerra, assim como o restabelecimento da normalidade constitucionalidade e da paz;
f) Promulgar e mandar publicar todos os actos legislativos, sem prejuízo do direito de veto ou da convocação de referendo;
g) Exercer, no prazo de vinte dias, o direito de veto face aos diplomas legais provenientes da Assembleia da República e das assembleias legislativas regionais, encontrando-se vinculado à respectiva promulgação se, não tendo convocado referendo, em deliberação por dois terços dos deputados em efectividade de funções, o diploma for confirmado;
h) Ratificar os tratados internacionais e assinar os acordos internacionais, depois de devidamente aprovados, salvo se os vetar politicamente ou sobre eles convocar um referendo;
i) Nomear e exonerar, nos termos da Constituição e da lei, os juízes do Supremo Tribunal de Justiça, as Chefias Militares, os membros do Conselho de Estado, o Presidente do Tribunal de Contas e o Procurador-Geral da República;
j) Nomear os embaixadores e os enviados extraordinários e acreditar os representantes diplomáticos estrangeiros;
k) Indultar e comutar penas;
l) Conferir condecorações e demais distinções honoríficas do Estado português.
2 – No âmbito das suas funções como Chefe de Estado, o Presidente da República tem como órgão de consulta política o Conselho de Estado, nos termos e com a composição a definir por lei complementar.
3 – Como Presidente do Conselho de Ministros, o Presidente da República conduz a política interna e externa do país, possuindo a seguinte competência:
a) Definir as linhas gerais da política governativa e da respectiva execução legislativa e administrativa;
b) Nomear e demitir, livremente, os ministros, secretários e subsecretários de Estado;
c) Convocar e dirigir o Conselho de Ministros;
d) Negociar e ajustar convenções internacionais, salvo delegação em qualquer membro do Conselho de Ministros;
e) Apresentar propostas de lei e de resolução à Assembleia da República;
f) Apresentar à Assembleia da República as contas do Estado e demais entidades públicas da Administração central;
g) Aprovar os actos dos ministros que envolvam aumento de despesas ou diminuição de receitas;
h) Garantir a unidade administrativa, a defesa do cumprimento da legalidade e a boa administração;
i) Praticar todos os actos e tomar todas as providências necessárias à promoção do desenvolvimento económico-social e à satisfação das necessidades colectivas;
j) Decidir sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos restantes órgãos constitucionais.
4 – No início do seu mandato, o Presidente da República envia à Assembleia da República o programa governativo de acção como Presidente do Conselho de Ministros, devendo todos os anos apresentar um relatório sobre a actividade desenvolvida e as principais medidas a implementar.
5 – O programa governativo e os relatórios anuais de actividades enviados pelo Presidente da República à Assembleia da República não estão sujeitos a qualquer tipo de votação política.
6 – A nomeação pelo Presidente da República de qualquer titular de órgão previsto na Constituição deve ser comunicada previamente à Assembleia da República, tornando-se apenas efectiva se, nos dez dias subsequentes, a Assembleia da República não declarar, por maioria de dois terços dos seus membros em efectividade de funções, justo impedimento jurídico para o efeito.
Artigo 7º
(Conselho de Ministros)
1 – O Conselho de Ministros exerce, em conjunto com o Presidente da República, a seguinte competência:
a) Executa as medidas propostas pelo Presidente da República;
b) Aprova as propostas de grandes opções do plano e de Orçamento de Estado a apresentar à Assembleia da República e, após a respectiva aprovação, dar-lhes execução;
c) Faz decretos-leis sobre todas as matérias legislativas não reservadas pela Constituição à Assembleia da República;
d) Faz os regulamentos de execução das leis;
e) Delibera sobre quaisquer assuntos da competência executiva do Presidente da República que este entenda submeter-lhe.
2 – O Conselho de Ministros é composto pelo Presidente da República pelos Ministros, podendo ainda integrar, a título excepcional, e por solicitação do Presidente, Secretários e Subsecretários de Estado.
3 – O exercício de funções dos Ministros, Secretários e Subsecretários de Estado não depende de qualquer voto de confiança política da Assembleia da República, nem a aprovação de qualquer moção de censura determina a sua demissão.
4 – Compete aos Ministros, Secretários e Subsecretários de Estado:
a) Executar a política definida pelo Presidente da República para os respectivos Ministérios;
b) Informar o Presidente da República acerca dos assuntos relevantes em cada Ministério;
c) Responder às perguntas formuladas pelos deputados da Assembleia da República e participar nas comissões parlamentares de inquérito;
d) Fazer os regulamentos necessários à execução de anteriores regulamentos;
e) Exercer os poderes hierárquicos, de superintendência e de tutela sobre as estruturas administrativas integradas ou dependentes;
f) Exercer as funções que neles tenham sido delegadas pelo Presidente da República ou pelo Conselho de Ministros;
5 – Compete ainda ao Ministro da Presidência coadjuvar o Presidente da República na coordenação da acção de todos os Ministros e assegurar as relações com a Assembleia da República.
6 – A orgânica e o funcionamento do Conselho de Ministros, dos Ministérios e demais estruturas da Administração Pública são definidas por decreto-lei, sem prejuízo da Assembleia da República poder fixar bases na sequência de proposta de lei do Presidente da República.
7 – Podem ser criados, por decreto-lei, Conselhos de Ministros especializados em razão da matéria.
Artigo 8º
(Assembleia da República: eleição e estatuto)
1 – A Assembleia da República representa todos os portugueses, sendo composta por cento e quinze deputados, eleitos, nos termos da Constituição e de lei complementar, por mandatos de dois anos.
2 – Em caso algum a Assembleia da República poderá ser dissolvida.
3 – As candidaturas a deputados são apresentadas pelos partidos políticos, isoladamente ou em coligação, e ainda por grupos de cidadãos eleitores, nos termos a definir por lei complementar.
4 – O estatuto dos deputados, incluindo as incompatibilidades e os impedimentos, os poderes, direitos e deveres, são objecto de lei complementar.
5 – A imunidade civil, criminal ou disciplinar dos deputados circunscreve-se aos votos e opiniões que emitirem no exercício das suas funções e por causa dessas mesmas funções.
6 – A organização e o funcionamento da Assembleia da República são fixados pelo seu Regimento, aprovado e publicado sob a forma de Resolução.
7 – O Presidente da Assembleia da República e os demais membros da mesa são eleitos por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, sendo os quatro Vice-Presidentes eleitos sob proposta dos quatro maiores grupos parlamentares.
8 – Nos termos do respectivo Regimento, a Assembleia da República elege uma Comissão Permanente.
Artigo 9º
(Assembleia da República: competência)
1 – É da exclusiva competência da Assembleia da República:
a) Aprovar as leis complementares;
b) Aprovar os tratados internacionais;
c) Aprovar as grandes opções do plano, o orçamento do Estado e ainda a legislação referente à criação e modificação dos elementos essenciais dos impostos;
d) Definir crimes, penas, medidas de segurança e respectivos pressupostos, assim como a concessão de amnistias e perdões genéricos;
e) Desencadear o processo de impedimento do exercício das funções do Presidente da República por crimes praticados durante o exercício das suas funções;
f) Declarar, respeitando o princípio do contraditório, o impedimento da nomeação pelo Presidente da República de qualquer titular de órgão previsto na Constituição;
g) Autorizar a declaração de estado de excepção constitucional, a declaração de guerra e a feitura da paz;
h) Apreciar e fiscalizar a actividade governativa, podendo para o efeito constituir comissões de inquérito e solicitar todas as informações e esclarecimentos que entenda necessários;
i) Aprovar o seu Regimento.
2 – Têm a forma de lei complementar, sendo aprovadas por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, os actos legislativos que versem sobre as seguintes matérias:
a) Eleição e estatuto do Presidente da República;
b) Círculos eleitorais e sistema eleitoral para a Assembleia da República;
c) Estatuto dos deputados;
d) Regime do referendo;
e) Organização dos tribunais, estatuto dos juízes e do Ministério Público;
f) Regime processual e efeitos da declaração pelo Supremo Tribunal de Justiça da inconstitucionalidade ou da ilegalidade com força obrigatória geral;
g) Regime do estado de excepção constitucional;
h) Composição, competência e funcionamento do Conselho de Estado;
i) Estatutos político-administrativos das regiões autónomas dos Açores e da Madeira;
j) Organização e funcionamento das autarquias locais;
k) Formulário, publicação, interpretação e integração dos actos normativos e políticos.
3 – Compete ainda à Assembleia da República:
a) Aprovar as alterações à Constituição, sem prejuízo do disposto no artigo 6º, nº 1, alínea d);
b) Fazer leis sobre todas as restantes matérias, salvo as reservadas pela Constituição ao Conselho de Ministros;
c) Propor ao Presidente da República a sujeição a referendo de alterações legislativas ou a aprovação de tratados internacionais;
d) Aprovar recomendações ao Presidente da República;
e) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela Constituição e pela lei.
4 – As deliberações da Assembleia da República são tomadas com a presença da maioria do número legal dos seus membros e, salvo nos casos previstos na Constituição, as suas deliberações são tomadas à pluralidade de votos, não contando as abstenções para o apuramento da maioria.
5 – Salvo disposição constitucional em contrário, a iniciativa da lei e do referendo compete aos deputados, ao Presidente da República e aos cidadãos eleitores que reúnam mais de 7 500 assinaturas de apoio a uma proposta concreta.
6 – Não podem ser apresentados projectos ou propostas de lei e de referendo que envolvam, no ano económico em curso, aumento de despesas ou diminuição de receitas do Estado previstas no Orçamento, salvo se obtiverem a prévia concordância do Presidente da República.
7 – Os projectos ou propostas de lei e de referendo definitivamente rejeitados não podem ser renovados na mesma sessão legislativa.
Artigo 10º
(Tribunais)
1 – Os tribunais administram a justiça e garantem a Constituição, encontrando-se organizados nos termos a definir por lei complementar, a qual também definirá o estatuto dos juízes.
2 – As decisões dos tribunais são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades.
3 – O Supremo Tribunal de Justiça é o órgão superior da hierarquia de todos os tribunais, sendo composto por onze juízes, nomeados pelo Presidente da República nos seguintes termos:
a) Quatro escolhidos de entre uma lista de seis nomes de juízes, procuradores do Ministério Público ou doutores em Direito indicada por dois terços dos deputados da Assembleia da República em efectividade de funções;
b) Dois escolhidos de entre os juízes, os procuradores do Ministério Público e os doutores em Direito com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
c) Um escolhido de entre os juízes presidentes dos tribunais da relação;
d) Um escolhido de entre uma lista de três nomes de doutores em Direito apresentada pelo colégio dos professores catedráticos das faculdades de direito das universidades públicas;
e) Três cooptados por todos os anteriores.
4 – O mandato dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça termina com a aposentação aos setenta anos, sendo as vagas preenchidas através do mesmo processo designativo subjacente à nomeação do titular cujo lugar vagou.
5 – É da competência exclusiva do Supremo Tribunal de Justiça:
a) Julgar as contradições de decisões dos tribunais da relação em matéria de inconstitucionalidade de normas ou de ilegalidade de actos legislativos;
b) Declarar com força obrigatória geral a inconstitucionalidade de qualquer norma ou a ilegalidade de um acto legislativo, desde que tenham existido três decisões concretas do tribunal da relação nesse sentido, ou, independentemente disso, a pedido do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República, do Provedor de Justiça, do Procurador-Geral da República, de um décimo dos deputados da Assembleia da República ou das assembleias legislativas regionais e ainda de um grupo de cidadãos eleitores com uma petição subscrita por mais de 7500 assinaturas;
c) Julgar o Presidente da República, nos termos do artigo 5º, nº 9;
d) Verificar a morte ou declarar a impossibilidade física permanente do Presidente da República;
e) Eleger o seu Presidente.
6 – O regime processual e os efeitos da declaração de inconstitucionalidade e da ilegalidade com força obrigatória geral são fixados por lei complementar.
7 – O Ministério Público representa o Estado e defende a legalidade, sendo dirigido pelo Procurador-Geral da República, nos termos a definir por lei complementar.
Artigo 11º
(Entidades territoriais autónomas)
1 – A organização política do Estado compreende as regiões autónomas dos Açores e da Madeira, dotadas de poderes legislativos e administrativos, órgãos próprios de governo e um estatuto político-administrativo.
2 – As alterações ao Estatuto político-administrativo das regiões autónomas, revestindo a forma de lei complementar, são da iniciativa das assembleias legislativas regionais.
3 – A organização administrativa do Estado também compreende a existência de autarquias locais, dotadas de poderes administrativos e órgãos representativos, nos termos da definir por lei complementar.
4 – São autarquias locais os municípios e as freguesias.
Artigo 12º
(Actos jurídicos do poder)
1 – Os actos legislativos revestem a forma de lei constitucional, lei complementar e lei simples, se provenientes da Assembleia da República, a forma de decreto-lei, se aprovados pelo Conselho de Ministros, e a forma de decreto legislativo regional se forem a expressão do exercício do poder legislativo das regiões autónomas.
2 – Os decretos-lei têm valor jurídico igual às leis simples da Assembleia da República, sem prejuízo da subordinação daqueles às leis de bases aprovadas por esta última.
3 – São tratados internacionais as convenções internacionais que digam respeito à participação de Portugal em organizações internacionais, envolvam a rectificação de fronteiras, assuntos de incidência militar, rectificação de fronteiras e ainda aqueles que incidam sobre matérias que internamente integram o domínio da reserva de lei.
4 – As disposições de actos normativos aprovadas na sequência de referendo ou recusadas por efeito de referendo só podem ser, respectivamente, revogadas ou renovadas na sequência de novo referendo.
5 – As resoluções da Assembleia da República são publicadas independentemente de promulgação.
6 – Os actos regulamentares subordinam-se aos actos legislativos, adoptando a forma que por lei complementar for definida.
7 – Todos os actos administrativos que afectem direitos ou interesses legalmente protegidos têm de ser notificados aos destinatários.
Artigo 13º
(Revisão constitucional)
1 – A Assembleia da República pode rever a Constituição a todo o tempo, por iniciativa dos deputados, do Presidente da República ou de um grupo de cidadãos eleitores que reúna mais de 7 500 assinaturas de apoio a uma proposta concreta.
2 – A aprovação de uma lei de revisão constitucional exige maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções, salvo se, tendo o texto sido aprovado por maioria absoluta, o Presidente da República resolver submeter esse mesmo texto a referendo e se verificar o voto favorável da maioria dos cidadãos eleitores inscritos no recenseamento.
3 – O Presidente da República não pode recusar a promulgação das leis de revisão constitucional regularmente aprovadas.
4 – A lei de revisão constitucional que envolva o aumento ou a diminuição do número de mandatos consecutivos dos titulares de órgãos constitucionais eleitos nunca se aplica aos titulares em exercício à data da publicação dessa lei.
5 – Sob pena de inexistência jurídica da lei de revisão constitucional, o disposto no número anterior não pode ser revogado pela lei de revisão que alterar o próprio número de mandatos consecutivos.
6 – As alterações à Constituição são inseridas no seu lugar próprio, devendo proceder-se à publicação integral do novo texto da Constituição com a lei de revisão constitucional.
Artigo 14º
(Disposições finais e transitórias)
1 – Todo o Direito anterior à data da entrada em vigor da Constituição mantém-se, desde que não seja contrário à Constituição ou aos princípios nela consignados.
2 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente texto constitucional entra em vigor na data da sua publicação no jornal oficial, envolvendo a imediata marcação de novas eleições para o Presidente da República e a Assembleia da República, as quais se realizarão no oitavo domingo subsequente, à luz das normas eleitorais vigentes e materialmente conformes com o novo texto constitucional.
3 – Com a tomada de posse do novo Presidente da República e a instalação da nova Assembleia da República inicia-se a vigência da estrutura orgânica e funcional definida pela presente Constituição, salvo o disposto no número seguinte.
4 – Com a nomeação pelo Presidente da República dos novos onze juízes do Supremo Tribunal de Justiça cessam as funções do Tribunal Constitucional, desenvolvidas desde a entrada em vigor deste texto constitucional à luz das novas normas de competência do Supremo Tribunal de Justiça.
5 – Os juízes do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal de Justiça que cessam funções com a entrada em funcionamento da nova composição do Supremo Tribunal de Justiça mantêm todas as regalias remuneratórias até à data do termo do mandato para que foram anteriormente investidos, podendo optar pela aposentação ou a reintegração nas funções que anteriormente exerciam.
6 – O número de mandatos dos titulares de órgãos eleitos começa a contar-se da primeira eleição realizada durante a vigência deste texto constitucional.
Os Bárbaros dominam a cidade
Até quando vamos aceitar ser reféns, nas nossas casas, nos nossos bairros, nas nossas cidades, no nosso País? Até quando os bárbaros vão dominar a comunidade?
A democracia corre sérios riscos e que ninguém se admire se um destes dias tivermos vozes a apelar ao regresso da ditadura.
sábado, 20 de março de 2010
Fim de Festa
Porém enquanto a explicação não chega, resta - nos a certeza de que a festa está a chegar ao fim. Os actores podem ainda não o ter entendido, mas isso já não significa nada. Simplesmente nada!
sexta-feira, 19 de março de 2010
UM GRUPO DE IDIOTAS QUE NÃO SABE EM QUE MAIS HÁ-DE PERDER TEMPO
Um grupo de deputados do PS vai propor na Assembleia da República um projecto de lei que visa proibir que se baptize espaços públicos, como ruas, praças, jardins ou equipamentos financiados pelo Estado, com nomes de personalidades ainda vivas. Em teoria, seria como abrir uma caixa de Pandora, mas o desconforto socialista é muito e princípios constitucionais impedem a retroactividade. Caso contrário, seria uma pequena revolução na toponímia de muitas cidades.
Professor do Ano
Acabado de receber o prémio, das mãos da própria Ministra, as primeiras palavras do Professor foram contra o facilitismo que se instalou no sistema de ensino.
Pelos vistos, este Professor não alinha pelo eduquês.
Adivinha-se que, mal se dissipem os ecos da atribuição do prémio, este Professor não tenha a vida facilitada pelos guardiões do templo da 5 de Outubro.
Governar Bem
Mas o que é governar bem?
Quantas vezes não lemos, ouvimos e vemos dirigentes dos partidos da oposição exigir que os governos governem bem. E, ao mesmo tempo, instar que cumpram aquilo que prometeram nas campanhas eleitorais. Que precisamente consideraram na altura como sinónimo de mal governar e por isso apresentaram as suas propostas alternativas em ambiente adequadamente crispado e devidamente dramatizado.
Passado o Carnaval em que a maioria das campanhas se transformam, aí estão todos os que não chegaram ao Governo a reclamar que quem ganhou cumpra o que prometeu (que pouco tempo antes, durante a folia eleitoral, era considerado como péssimo) e ao mesmo tempo a intimar que governem bem.
Na perspectiva da oposição, pedir em simultâneo que se governe bem e que se cumpra o que se prometeu configura uma clara contradição.
Das duas uma: ou se cumpre aquilo que se prometeu e então do ponto de vista da oposição está-se a governar mal; ou não se cumpre o que se prometeu e poderá, quiçá, haver então boa governação.
Governar bem não pode ter, em democracia, o mesmo significado para todas as pessoas. Governar bem para uns, poderá naturalmente ser governar mal para quem se lhe opõe. Pelo que governar, bem ou mal, depende da perspectiva.
O consenso a todo o transe, a unanimidade tendencial, as tomadas de posição pouco claras quando os assuntos aparentam ser incómodos para a maioria da população são tudo receitas pouco recomendáveis para a vitalidade das alternativas políticas e que só contribuem para o pântano e para aumentar a fissura entre quem vota e quem é eleito. E também para aniquilar o debate e a polémica, ingredientes indispensáveis ao funcionamento do regime democrático.
quinta-feira, 18 de março de 2010
quarta-feira, 17 de março de 2010
A Regra do Cumpridor Pagador
Será legitimo continuar a penalizar quem cumpre regras? Será legítimo exigir a quem trabalha e faz todos os seus descontos, a quem não rouba e a quem não desvia dinheiro, que pague sempre os erros alheios? Que incentivo têm os portugueses cumpridores, para poderem continuar a sê - lo? Nenhum!
Ser cumpridor com este Estado é ser imbecil. E só no dia em que os "imbecis" percebam como têm sido constantemente enganados pelos "espertos" do regime é que poderemos efectivamente esperar alguma mudança.
terça-feira, 16 de março de 2010
Reina a ordem em todo o país!
A propaganda repetida à exaustão com a transmissão dessa frase fazia crer que tudo estava bem e que não havia motivos para os portugueses se preocuparem com a "desordem" que um golpe militar instalaria. O Governo tudo controlova e tudo estava sob controlo. A bem da Nação.
Sei bem que os tempos são outros, mas não posso deixar de ver alguma similitude com o que hoje se passa no nosso país, em que também a actual "Nomenclatura" acha que tudo vai bem e que a ordem reina em todo o país.
O "25 de Abril", como a própria data indica, foi só 1 mês e uns dias depois...
“Quo usque tandem abutere, Catilina, patientia nostra?”
Frase de Cícero dirigida a Catilina no senado romano: " Até quando, Catilina, abusarás tu da nossa paciência?"
É a pergunta a fazer à tecnoestrutura de medíocres que há dezenas de anos tomou conta do Ministério da Educação e que se auto-reproduz segundo o mesmo formato, sem desfalecimento, sem um desvio, por milimétrico que seja, à ortodoxia reinante, ano após ano, década após década. Uma máquina que tritura ministros, professores e alunos. Uma máquina que se alimenta a si própria e vive sobre si própria cega e surda à realidade.
Maltratado pelos colegas, um aluno suicida-se; maltratado pelos alunos, um professor suicida-se; Em três anos, 600 professores apresentam queixa de maus tratos infligidos pelos alunos.Se pensarmos que a maioria dos professores não apresenta queixa, temos um bom quadro da situação. A escola transformou-se numa fábrica de analfabetos onde impera a lei da matilha e a lei do mais forte. E isto perante o sorriso beato e complacente das direcções das escolas, das Drel e das Dren da vida, e do templo, aparentemente indestrutível, erguido a este deus obscuro ali à 5 de Outubro.
“Quo usque tandem abutere, Catilina, patientia nostra?”
O Convento de Mafra tem um número de pisos abaixo do solo igual ao que tem acima do solo. As entradas para os subterrâneos encontram-se hermeticamente fechados, porque habitados por centenas de milhões de ratos
.
O candidato a 1º Ministro que prometa selar as portas da 5 de Outubro e devolver as escolas à sociedade civil e ao bom senso da sociedade civi, terá o meu voto entusiástico e, julgo, o de muitos e muitos portugueses. Estamos todos fartos daqueles subterrâneos onde, dia a dia, com uma constância e uma tenacidade espantosas, se cozinha a destruição de uma geração após outra de portugueses...
... "Até quando, Catilina, abusarás tu da nossa paciência?"
segunda-feira, 15 de março de 2010
Passos Coelho
Passos Coelho soube ouvir e perguntar, sem deixar de dizer o que pensava. Apreciei a sua lisura, a sua capacidade de argumentação e o elevado grau de conhecimentos (não sendo ele um jurista), das normas constantes dos Tratados. Mas mais do que tudo, e já lá vão cerca de sete anos, percebi estar diante alguém com ideias muito precisas sobre o país. Convicto da sua ligação partidária, sem dela depender na sua vida pessoal e profissional, soube no diálogo mantido ter a consciência de que há temas, momentos e objectivos que ultrapassam os muros das filiações.
Eu não sou do PSD, nem para ele estou em trânsito. Sou um conservador político e um defensor da Europa das Nações. Aos 13 anos comecei a militância na Juventude Centrista, organização da qual fui presidente, durante quatro anos, e em 1992 fui eleito presidente do CDS, que mais tarde adoptaria, por meu impulso e proposta, o nome de Partido Popular. Em finais de 2003 participei na fundação do Partido da Nova Democracia, a que também presidi até Janeiro de 2009. Sou, acima de tudo, um português livre, consciente de que os partidos são sempre meios ao serviço de valores, de princípios, de ideias, de propostas e de fins. Foi em nome dessa liberdade que estive no CDS - PP e que dele saí para fundar o PND. Nunca me movi por arranjos de poder e o tacticismo nunca pesou nada nas minhas opções e decisões.
Enquanto jovem fui um entusiasta da AD de Sá Carneiro, de Amaro da Costa, de Freitas do Amaral, de Ribeiro Teles e de tantos outros, ainda enquanto jovem, e em representação da JC, militei na campanha do Prá Frente Portugal e mais tarde do General Soares Carneiro. Conheci a política enquanto movimento de Causas e percebi como os Ideais são importantes na mobilização. Sempre busquei a síntese entre o realismo e o idealismo, mas não prescindo de dizer o que penso politicamente sempre que isso corresponda a uma manifestação da minha vontade.
Quando liderei o PP percebi como apesar da democracia formal, continuamos com um regime de "castas" encobertas, dissimuladas, auto - protegidas, zelosas dos seus privilégios e pergaminhos. Comportam - se como donas do Estado, dos partidos, do mercado e das vias de acesso aos lugares cimeiros. Noutros tempos chamavam - lhe a "corte", hoje são o sistema e de forma hábil, pensada, planeada, decidem quem deve presidir, quando e em que circunstâncias. Tal como no passado em relação a muitos, também hoje se movimentam contra Passos Coelho temendo a sua autonomia, desconfiando da sua liberdade.
Essas "castas" são fortes com qualquer governo e o passaporte que possuem dá - lhes para transitar, sempre e com a mesma liberdade, seja qual for o Presidente da República, o Primeiro - Ministro ou o partido liderante. Não querem a mudança e detestam a possibilidade dos partidos terem na sua direcção pessoas que delas não dependam. São a um tempo abutres e coveiras da democracia, esquecendo que só se geram alternativas quando há pessoas que admiramos e que respeitamos na acção política, mesmo que com elas não concordemos ou até que nelas nem votemos. A divergência de ideias não é incompatível com o respeito e a admiração pelos adversários.
Nada devo a Passos Coelho e dele discordo em muito mas espero, para o bem da democracia e para o futuro de Portugal, que seja escolhido para liderar o PSD.Espero e desejo que a verticalidade, a coerência, a sensatez e a determinação que testemunhei em casa do Luis Coimbra, o acompanhem nesta sua caminhada.
A metodologia do tabefe 2
O Professor da Escola de Azeitão que não lê pela cartilha do eduquês, acaba de ser constituído arguido em processo disciplinar que o Ministério da Educação lhe instaurou.
O que dirá o Sindicato?
Quem tem filhos em idade escolar sabe que, enquanto isso, muitos outros "professores" vão fingindo que ensinam e têm garantida a avaliação de "Bom".
Com a benção do Sindicato.
domingo, 14 de março de 2010
É PRECISO É TER LATA!
A aldrabona candidata-se a deputada pelo círculo de Lisboa, indica uma morada em Lisboa e depois quer que lhe paguem as viagens para Paris, onde efectivamente mora(va).
E ainda por cima reforça a sua moralidade duvidosa ao declarar "Se Sócrates mentiu, nem acho que seja muito grave".
É gente desta que tem descredibilizado completamente a política! Ainda por cima é vice-presidente do grupo parlamentar do PS!
A Fiscalização Preventiva da Lei sobre casamento entre homossexuais
sábado, 13 de março de 2010
Cavaco Silva e a Agricultura
sexta-feira, 12 de março de 2010
Ruptura ou Estrutura? por JOSÉ LUÍS MATEUS, Gestor e Fundador do MOVIMENTO DOURO LITORAL
A sua etimologia vem do latim "societas" que designava uma associação amistosa com outros, com os "socius". A génese conceptual da Sociedade - a partilha, perdeu-se e tem vindo a ser vilipendiada por parte dos Estados que deveriam ter como indiscutível prioridade a partilha do bem-estar cívico.
Este Estado português é o paradigma da estrutura caduca, alicerçada num grande número de governantes, com qualificações muito pouco credíveis para o exercício dos cargos que ocupam.
Mais grave, é que no futuro, estes nunca poderão ser chamados a prestar contas num tribunal respondendo pelos dados causados à Pátria, pela simples razão de que qualquer juíz (isento) os consideraria inimputáveis, o que facilmente seria corroborado por relatório clínico, se tal fosse solicitado.
Esta Estrutura já não muda "por dentro". Está solidamente enraizada e há demasiados portugueses que dependem dela.
A oportunidade de se realizar a Ruptura está bem perto; muitos dos que se alimentam directa ou indirectamente do Orçamento de Estado sem que contribuam minimamente para o bem-comum, estão em vias de perder o seu "lugar à mesa" por falta de condições financeiras para os manter.
Quando tal acontecer, o povo português terá uma oportunidade (em referendos e / ou eleições) de fazer a diferença e mudar esta Sociedade que já não o é.
quinta-feira, 11 de março de 2010
11 de Março
Faz hoje 35 anos, estudava eu no 3.º ano (actual 7.º ano) do Colégio Militar, que se deu o "11 de Março". Nesse dia e nos dias seguintes que conduziram o país ao "Verão Quente" desse ano, Portugal mergulhou mais fundo numa onda avassaladora de extremismo esquerdista, com nacionalizações e ocupações indiscriminadas (não digo selvagens, porque isso é um pleonasmo...), saneamentos e prisão de cidadãos cujo único "crime" era serem contra o desvario reinante, a indisciplina que grassava e a desordem instalada.
As consequências dessa loucura revolucionária ainda hoje se fazem sentir, designadamente pelos espartilhos introduzidos na Constituição, que perduram, designadamente em matéria de política económica. Portugal foi então lançado numa deriva radical que só foi "moderada" em 25 de Novembro.
É pois, muito engraçado, ver Vasco Lourenço apontar as culpas a Spínola, militar patriota e generoso, destemido e impoluto, cujo único erro foi, porventura, ter-se demitido a 28 de Setembro do ano anterior e não ter conseguido a partir das funções de Presidente da República, que ocupava, estancar o que já então estava em marcha, com o beneplácito de muitos que hoje já esqueceram as arbitrariedades que consentiram.
Só uma curiosidade: 1975 ficou para os anais da história do Colégio como "o ano da balda"..., porque seria?
11 de Março
Uma data que marcou a época em que ocorreu e que continua a contribuir fortemente para o descalabro do país.
Com efeito, há 35 anos, com as nacionalizações do PREC o Estado começou em Portugal a crescer e desde então não mais parou. É certo que com algumas privatizações entretanto ocorridas o Estado já não é dono de nenhuma florista (como ocorreu em 1975) e desfez-se de algumas empresas de áreas onde nunca deveria sequer ter entrado. Mas o seu peso não tem deixado de aumentar.
A esse aumento de peso do Estado na sociedade portuguesa não correspondeu de forma alguma um aumento do bem-estar da população portuguesa, à excepção da classe política e de mais algumas clientelas que têm sido beneficiadas por esta ao longo dos anos.
A coberto de (pretensas) boas intenções, o Estado imiscui-se em cada vez mais áreas, esbanjando dinheiro que mais cedo ou mais tarde vai ter de ser coberto por alguém. E como se está já a ver, com o chamado PEC, esse alguém vai ser a classe média, que tão sacrificada tem sido.
Até quando?
PEC
Perante este quadro, é claro que se o PSD e o CDS, que se reclamam do espaço não socialista, invocarem o superior interesse nacional, o seu sentido de responsabilidade, etc., etc., etc., o PEC passará (neste dia 11 de Março de há precisamente 35 anos, gritava-se a reacção não passará...e sabe-se o que se veio a passar...).
Por outro lado, cabe lembrar que se em 1985 Cavaco Silva tivesse afinado por esse diapasão do politicamente correcto e não tivesse sobreposto as suas convicções, os seus valores e a sua intuição política (ainda que diga que não é um político...) "ao sentido da responsabilidade", rompendo com o apoio do PSD a um Governo de Bloco Central, provavelmente jamais teria sido Primeiro Ministro...
O PEC alternativo que gostaria de ver o PSD e o CDS a defender, subjacente a um projecto político portador de mudança (mas mudança efectiva e não a que tem por objectivo com que tudo fique na mesma...) assentaria, por exemplo, em acabar com os princípios da gratuitidade dos serviços públicos na saúde e na educação. Em redefinir as funções do Estado, rompendo com o socialismo colectivista consignado na Constituição que asfixia cidadãos e empresas. Em promover uma consistente e radical diminuição de impostos que dinamize o crescimento económico. Em racionalizar as autarquias locais, infligindo-lhe uma profunda alteração no número de câmaras, freguesias e autarcas. Enfim, em atacar a receita do Estado, diminuindo-a, para que obrigatoriamente a despesa se reduza. É por isso que não estou de acordo que o problema esteja na despesa. O problema está sim na receita e, enquanto esta não diminuir, é claro que a despesa não baixa.
quarta-feira, 10 de março de 2010
ISTO É PIOR DO QUE COMUNISMO
terça-feira, 9 de março de 2010
O PEC mentiroso - artigo de JOÃO PEDRO SIMÕES DIAS, especialista em Direito Comunitário e analista político no Rádio Clube Português
Finalmente, ao fim de muitas semanas de adiamento, o Governo anunciou as principais medidas estruturantes do dito Programa de Estabilidade e Crescimento. Pretendendo salvar muito do mal feito, do pouco que se conhece do documento, as medidas anunciadas em quase nada se distinguem daquilo que os especialistas vinham antecipando: os salários da administração pública irão diminuir em termos reais; regressará a regra de uma admissão na função pública por cada dois funcionários que se reformem; os impostos irão subir não por efeito do aumento das taxas mas por via da drástica redução dos benefícios fiscais; as SCUTS irão ser portajadas; as mega-obras públicas irão ser adiadas por 2 anos (eufemismo para anunciar a sua suspensão) com excepção da linha do TGV Lisboa-Madrid que, pelo facto de já estar parcialmente adjudicada, se fosse suspensa iria custar mais dinheiro em indemnizações do que custará a continuidade da sua construção; as mais-valias bolsistas irão ser tributadas em 20%; em sede de IRS cria-se um novo escalão de 45% para quem ganhar mais de 150.000€/ano. Concatenando as medidas apresentadas e os seus destinatários, percebe-se com mediana clareza que, uma vez mais, irá ser a classe média a ter de apertar drasticamente o cinto, cabendo-lhe, mais uma vez, pagar a crise.
Poucas dúvidas haverá que estaremos perante um dos mais drásticos e dramáticos agravamentos das condições de vida que, em democracia, os portugueses irão sofrer. Agravamento talvez com paralelo apenas naquele que nos anos 80 foi imposto ao país pelo FMI. Significa isto que, cumprindo o trajecto dos últimos anos, seguramente continuaremos a empobrecer e a divergir da UE. Cada vez mais pobres e cada vez mais distantes do nível médio de vida da UE. E convirá aqui recordar que, quaisquer que sejam os critérios a que recorramos, no plano da UE já hoje fomos ultrapassados por muitos dos Estados que, há apenas e tão-só 20 anos, constituíam a parte pobre da Europa, a Europa saída do comunismo, cuja pobreza era tal e tanta que muitos sustentavam que nem sequer reuniam condições para, sequer, encararem a possibilidade de aderir à União. Pois bem, muitos desses Estados fizeram o seu caminho, aplicaram políticas públicas correctas e hoje já nos ultrapassaram. Somos, cada vez mais, dos mais pobres da União.
Mas o problema que motiva esta reflexão reside noutro aspecto que, infelizmente, não tenho visto discutido na comunicação social nem ser objecto de questão apropriada a quem de direito – e que é o seguinte:
Com todas as medidas anunciadas, com todo o apertar de cinto referido, que resultados se propõe o Governo alcançar? O Primeiro-Ministro respondeu, quando anunciou ao país as linhas gerais deste PEC: pretende reduzir o défice orçamental, num ano, em um ponto percentual. Ou seja, pretende que no final de 2010 o país tenha um défice de 8,3%. Ora, se todas estas medidas draconianas apenas terão como consequência baixar o défice orçamental em um ponto percentual, que outras medidas terão de ser tomadas, até 2013, para baixar esse mesmo défice em mais 5,3%? Esperará o Governo alcançar tal desiderato apenas como consequência do crescimento económico do país e da correspectiva subida da receita fiscal daí adveniente? Os peritos que têm estudado a sério a economia portuguesa dizem-nos que para isso ser verdade o País teria de crescer, nos próximos anos, a taxas anuais superiores a 4%. Se levarmos em consideração que, nos últimos 4 anos, não conseguimos crescer, no total, sequer 3%, vê-se o quão ilusório e mirífico ainda é o cenário que nos é apresentado. Isto, pese embora o seu dramatismo e as suas cores sombrias.
Estamos, pois, perante um PEC que nos promete fazer sair da crise mas certamente se irá revelar insuficiente para tal. E porquê? Fundamentalmente porque o Governo optou por, uma vez mais, adiar as verdadeiras medidas que aliviem a despesa do Estado, centrando as suas atenções no aumento da receita, isto é, na forma como há-de penalizar, tributar e, em alguns casos, esbulhar os cidadãos.
Estamos, assim, ante um PEC mentiroso. Um PEC digno dum Governo cujo Primeiro-Ministro já se deve estar a preparar para enfrentar uma Comissão de Inquérito na Assembleia da República que irá averiguar se esse mesmo Primeiro-Ministro mentiu, ou não, ao Parlamento. Em suma, estão bem um para o outro – este PEC para este Primeiro-Ministro.
O PEC
E enquanto não formos capazes de fazer este simples exercício dificilmente conquistaremos o futuro.
domingo, 7 de março de 2010
NEM SO DE PAO VIVE O HOMEM… - Artigo do PADRE CONGO, de CABINDA
Este é um apotegma bíblico. Aparece num contexto em que Jesus, depois de um prolongado jejum, se vê confrontado com três provocações: orgia, poder e sobranceria. Ora, estas três provocações que, em linguagem popular, chamaríamos de tentações, poderiam ter uma série de leituras, se tivermos como base hermenêutica o elemento sociopolítico. A estes três engulhos ajuntaríamos: despesismo, autoritarismo e elitismo.
sábado, 6 de março de 2010
Bloco no sistema
A metodologia do tabefe
Parece que nunca chegou a dar nenhum - bastou os "meninos" saberem da possibilidade de levarem um tabefe, aplicado no momento certo e por razões que os próprios bem saberão, para andarem na ordem.
É exactamente disto que se trata: de ordem na escola.
Para que esta cumpra a sua missão: ensinar, em vez de ser local de recreio e de convivio.
Para que seja o local onde se formam as gerações futuras com o rigor e a disciplina necessária
para que todas as classes, e não apenas os filhos das classes mais favorecidas, possam ambicionar a sua promoção social.
Ah, falta dizer que os guardiões locais do eduquês logo reagiram com uma queixa na DREL contra o Professor, que foi instado a explicar-se.
Claro que este Professor não vai conseguir ser avaliado positivamente pelo sistema mas como acredito que seja um professor "à antiga", que ensina por vocação e consciente do seu papel, será reconhecido por todos os que passarem pela sua sala de aula.
sexta-feira, 5 de março de 2010
Governar
Custa-me aceitar que, sendo estas críticas genuínas e assentes em pressupostos sérios, se peça ao Governo que conduza Portugal ao abismo.
No meio de tudo o que tenho visto, ouvido e lido, aparentemente apenas uma voz, de entre as que têm ou terão brevemente responsabilidades partidárias de primeiro nível, rema, ainda que timidamente, contra esta corrente.
Espero que se Pedro Passos Coelho conseguir ganhar a liderança do PSD, não se venha a refugiar na moderação, no interesse nacional e em outros aspectos que configuram a denominada "langue du bois" para pedir a manutenção deste Governo.
quinta-feira, 4 de março de 2010
FRANCISCO PINTO BALSEMÃO
Habituado a não falar gratuitamente e possuidor de um conhecimento ímpar das relações entre a política e a comunicação social, Pinto Balsemão falou com a autoridade de quem foi primeiro-ministro sem nunca ter limitado, ou condicionado, os jornais de que era proprietário.
É a diferença entre quem já era antes de estar na política e quem nada é apesar de nela ter entrado.
Manuel Monteiro
Manuela Moura Guedes
Felizmente, no que diz respeito à TVI, ao Freeport e a tantos outros casos que envolvem o actual primeiro - ministro, existe uma Manuela Moura Guedes; infelizmente no que diz respeito a outros políticos, e a casos como o negócio dos submarinos e do casino de lisboa já não existiu a mesma Moura Guedes. É uma pena, mas ainda assim os meus parabéns pela frontalidade.
SAUDADES DE JORGE FERREIRA
Na blogosfera fiz grandes amigos e alguns inimigos (ainda esta semana caiu-me um na sopa), um dos que aqui refiro com grande saudade é Jorge Ferreira, ex-líder parlamentar do CDS. Apesar das diferenças políticas e dos poucos contactos construiu-se uma solidariedade que perdurou.
Curiosamente, Jorge Ferreira conseguiu identificar-me com alguma facilidade, quando ia de férias costumava brincar aqui dizendo que ia para a Praia dos Três Pauzinhos, por coincidência Jorge Ferreira passava férias na minha terra desde a sua infância e conhecia melhor do que muitos dos meus conterrâneos o porquê desse nome de uma zona da praia de Monte Gordo, era a designação de um velho posto da Guarda Fiscal que se situava no pinhal junto ao mar.
Pela boca de esse grande homem ninguém soube quem era o autor d'O Jumento.
quarta-feira, 3 de março de 2010
Portugal tem mais 21 mil gestores de topo apesar da crise
O desemprego aumentou, mas só para alguns. E uma das áreas onde cresceu o número destes gestores foi... o sector público... "NO JOBS FOR THE BOYS", não era?
Apesar da escalada do desemprego e das falências, há mais 21 mil gestores de topo a trabalharem em Portugal desde que a crise começou a afectar as empresas.
No Verão de 2008, a taxa de desemprego estava em 7,7% e existiam pouco mais de 80 mil gestores de topo em Portugal. No último trimestre de 2009, já depois de os impactos da crise terem arrasado o mercado de trabalho português, a taxa de desemprego saltou para 10,1%, foram destruídos 114,9 mil postos de trabalho por conta de outrem, mas existem 102.300 directores, ou seja, um crescimento de mais de 20 mil.