sexta-feira, 25 de junho de 2010

As IMUNIDADES dos Titulares de Cargos Políticos

É perfeitamente normal que quem exerce um cargo de representação política, não seja sujeito a processos judiciais por votos e opiniões que emite no desempenho da sua função. O princípio tem justificação e remonta aos tempos em que era necessário defender, até proteger, os representantes do povo perante o soberano.

Acontece que o princípio foi totalmente desvirtuado e que o seu território foi escandalosamente alargado. Ele não deveria, por exemplo, poder ser evocado quando estão em causa questões de honra de terceiros. Imaginemos que um deputado insulta, acusa, injuria, no Parlamento, um cidadão, político ou não político, e que vem evocar tê-lo feito no exercício do seu mandato. É legítimo? Não é legítimo, porque se o fosse estaríamos a desvirtuar um princípio e através da sua manutenção a invadir, até a violar, a esfera de direitos individuais, como seja o direito ao bom nome, de qualquer cidadão. Isto deve aplicar-se a deputados, governantes, conselheiros de Estado ou outros.

Todavia, e perante o silêncio unânime, (espanta-me que os jornalistas não façam um trabalho sobre o assunto) há imensos deputados que se abrigam na imunidade parlamentar para não responderem a processos que lhes foram movidos, em resultado de actividades que nenhuma ligação tinham com o cargo agora ocupado. Estamos perante deputados covardes, mas cuja covardia é patrocinada, protegida, alimentada, por um sistema doente que em vez de limpar a ferida a espalha para que a contaminação colectiva impeça a verdade de ser apurada e a justiça de funcionar.

Por isso quando leio que há quem queira aumentar o quadro de imunidades a políticos, só posso considerar tratar-se de uma não notícia ou de um erro de interpretação do jornalista que a escreveu. Por muita bondade teórica que esteja subjacente a tal ideia, ela demonstra desconhecimento, desconhecimento real do mundo político português.

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