Cavaco Silva promulgou a lei dos novos impostos e anunciou, apesar da promulgação, que solicitará ao Tribunal Constitucional a apreciação da constitucionalidade de certas normas por si promulgadas.
É um direito que lhe assiste e que está consagrado na Constituição portuguesa. Todavia é estranha esta posição. Se o Presidente tem dúvidas quanto à constitucionalidade do que vai promulgar, simplesmente não promulga e não promulga antes de solicitar a fiscalização prévia dessa mesma constitucionalidade. Diz-se que o governo evocou urgência no diploma e que isso terá condicionado a acção do P.R.
O argumento não colhe e não colhe desde logo por uma razão: se o Tribunal Constitucional viesse a declarar inconstitucionais as normas objecto de dúvida, a tal urgência ia para cesto dos papéis, uma vez que a declaração de inconstitucionalidade produz efeitos desde a entrada em vigor da norma declarada inconstitucional. E os cidadãos que já tivessem pago os novos impostos teriam todo o direito de regresso em relação ao Estado. Já que o termo anda em moda teríamos mais uma trapalhada. E uma trapalhada com a complacência presidencial.
Só que por cá o que é relevante passa ao lado. A azáfama com o acessório continua a ocupar-nos diariamente. Palavras para quê?
Cavaco, em campanha, usará destes instrumentos na exacta medida que lhe assegurem uma confortável inexistência (indispensável ao sucesso em Portugal)...
ResponderEliminarO Dr Cavaco não é uma pessoa, mas a simples materialização, em 3D de um conceito estatístico: O retrato robot do português médio
ResponderEliminar