terça-feira, 6 de julho de 2010

Flagrante delito

Há quem defenda julgamentos em 48h para quem seja apanhado em flagrante delito: concordo. Principalmente para os que assaltam à mão armada. Mas deixo uma pergunta: e os que assaltam à mão desarmada, que praticam os delitos e nunca são apanhados em flagrante? Para esses não deveriam também existir julgamentos muito mais rápidos?

2 comentários:

  1. 48 horas é demasiado rápido, mas também não podemos ter julgamento que duram anos. Não se arranja ai um meio termo?

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  2. Então e qual é a solução?
    É bom que a critica seja construtiva. Do "deita abaixo" estamos todos fartos.

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