quinta-feira, 8 de abril de 2010

Funções do Estado (2)

Relativamente à Defesa, uma das funções insusceptíveis de ser alienadas pelo Estado, talvez valha a pena relembrar que as Forças Armadas não existem pelo facto de existirem militares; elas são imanentes ao estado organizado de uma Nação.

As Forças Armadas não podem ser encaradas como um encargo a eliminar, mas antes como uma instituição vital, imprescindível à sobrevivência de Portugal enquanto Nação. Provavelmente com um formato mais condizente com os novos tempos, certamente com características que causem nos cidadãos sentimentos de apreço, respeito e admiração pelo trabalho desenvolvido.

Os portugueses têm que olhar para um militar e ver nele a projecção do seu país, de que muito se orgulham, tanto mais que os tempos globalizantes nos parecem remeter para espaços em que tudo é dissolúvel.

Era fundamentalmente no contingente obrigatório que assentava a estrutura de base das Forças Armadas, como elemento potenciador de identificação com as missões da Nação, com os valores nacionais e porque não assumi-lo, sem preconceitos e sem quaisquer tibiezas, com um primeiro contacto, que foi proporcionado a determinadas camadas da juventude portuguesa, com a disciplina, a ordem, hábitos de trabalho, educação e higiene física, entre muitos outros aspectos que faziam parte do corpo da instrução dispensada aos mancebos.

Não querendo invocar argumentos de carácter económico-financeiro, que também os há, acredito convictamente na utilidade para a comunidade nacional de que o pilar estruturante das Forças Armadas estivesse assente na prestação consciente do serviço militar obrigatório, que não devia ser olhado como um escolho na vida dos jovens, mas antes como dever e direito de cidadania e também como uma componente indispensável da sua formação global.

Com a extinção do serviço militar obrigatório, as Forças Armadas deverão alicerçar a sua estrutura numa base de voluntariado, no caminho da profissionalização.
Pelo que, o que era o cerne do envolvimento da juventude na vertente da Defesa Nacional do país terminou. Não se deveria, contudo, neste novo contexto, esgotar a participação dos jovens nessa mesma actividade.

É por isso que defendo a existência de um Serviço Nacional de Defesa, em substituição do Serviço Militar Obrigatório, não só como alternativa parcial à constituição de Forças Armadas assentes exclusivamente numa base profissional, mas fundamentalmente como forma de responsabilização dos portugueses pela defesa do seu país.

Este sistema permitiria, por um lado, manter a ligação da população à defesa nacional, sensibilizando os cidadãos para a importância deste domínio e ao mesmo tempo poupar os elevados custos em que assenta um sistema de Forças Armadas exclusivamente profissionais.

O Serviço Nacional de Defesa poderia não ser obrigatório, mas o seu cumprimento deveria ser, por exemplo, condição necessária ao ingresso no ensino superior público e ao acesso a funcionário do Estado, incluindo aqui todos os corpos especiais, i.e. magistratura, diplomacia e naturalmente Forças Armadas.

O Serviço Nacional de Defesa, que deveria ter a duração aproximada de 1 ano, não se resumiria a ser cumprido nas Forças Armadas, ainda que prioritariamente devesse para aí ser canalizado, mas sim em todas as componentes em que se subdivide a defesa do país, como por exemplo na área da defesa da língua, da cultura e do património. Ou no sector da protecção civil, limpeza de matas e corpos de bombeiros, evitando também assim a tentação demagógica de, Verão após Verão, cometer às Forças Armadas a missão de combater os incêndios…

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