quinta-feira, 23 de setembro de 2010

O PR e o veto

Só no início desta semana, por mero acaso, tive conhecimento deste comentário de Miguel Mota no blog do Clube dos Pensadores ttp://clubedospensadores.blogspot.com/2010/09/ainda-o-veto-presidencial.html .

Nele o autor critica o teor do artigo, relativo à promulgação pelo Presidente da República da lei que introduziu no nosso ordenamento jurídico a possibilidade de os casamentos serem celebrados por duas pessoas do mesmo sexo, que publiquei no Diário de Notícias de 11 de Agosto p.p. subordinado ao tema “Guterres e Cavaco: a diferença”, http://dn.sapo.pt/inicio/opiniao/interior.aspx?content_id=1638449&seccao=Convidados.

As críticas que aponta ao conteúdo do texto e que respeito, mas não concordo, fazem-me reafirmar tudo quanto então escrevi.

Para além disso, acrescento que o veto estabelecido na Constituição está lá para alguma coisa e o Professor Cavaco conhecia bem a Lei Fundamental quando se candidatou a PR. Aliás, a prova disso mesmo, é que não hesitou em vetar o Estatuto Político-Administrativo dos Açores no actual quadro constitucional, isto é, sabendo que não podia alterar a lei…

O PR é livre de vetar ou não o que entende, mas essa liberdade é igual para os cidadãos avaliarem se concordam ou não com o que veta. O PR não elencou as leis que vetaria? É verdade, mas que razão tinha para tão arduamente criticar a opção se não foi consequente?

Se o PR nada pode vetar quando há a certeza de uma maioria que se reconfirma então de que serve, ou para que serve o PR?

Além do mais esta alteração configura uma revolução cultural relativamente à situação actual enraizada na sociedade portuguesa há muito, muito tempo.

O PSD e o CDS defenderam nos seus programas eleitorais, com que se apresentaram às últimas eleições legislativas, que o modelo de casamento não devia ser alterado.

É difícil sustentar que a maioria dos eleitores que votaram no PS e mesmo no PCP, nas últimas eleições, sejam a favor da mudança projectada na lei aprovada no Parlamento.Cavaco Silva, que foi eleito Presidente da República com mais de 50% dos votos nas últimas eleições presidenciais, não tinha no seu manifesto eleitoral qualquer proposta que visasse que o casamento pudesse passar a ser contraído por 2 pessoas do mesmo sexo.

Uma modificação deste calibre, amplitude e alcance só deveria fazer-se, se os portugueses lhe dessem a sua anuência em referendo específico sobre a matéria.A honestidade intelectual em democracia a isso obrigava.

Até agora, os partidos que votaram a lei na Assembleia da República, opuseram-se sempre à convocação do referendo e lá saberão porquê...

O Presidente da República tinha nas mãos a assunção de uma posição política, que tinha que ser clara e inequívoca e que só podia ser uma, à luz dos factos atrás sintetizados: o veto político a esta lei e a sua consequente devolução à Assembleia da República.

Em política, mesmo sabendo-se que as acções que tomamos podem não ter o resultado que pretendemos, é crucial afirmarem-se posições de princípio.E o assunto em apreço era demasiado relevante para que se o deixasse passar sem assunção de posições de princípio.

O mínimo que o Presidente da República devia fazer era vetar politicamente a lei e na mensagem que enviasse à AR a devolver o diploma, instar os deputados a que aprovassem a convocação de um referendo.

O máximo que podia fazer era não promulgar a lei, mesmo que ela fosse reconfirmada, já que sempre gostaria de saber quais as consequências da não promulgação.

Um Presidente existe para exercer os seus poderes, quaisquer que sejam as consequências, senão mais vale termos um Rei.

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