sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Os Açores, o centralismo e a regionalização

Como é sabido, o Governo da Região Autónoma dos Açores apresentou à Assembleia Legislativa Regional, no âmbito da aprovação do Orçamento, uma norma que prevê a criação de um subsídio destinado aos trabalhadores da administração regional com vencimentos entre 1.500€ e 2.000€, de valor correspondente ao montante que a Lei de Orçamento do Estado para 2011 retira à tabela de vencimentos dos trabalhadores públicos que aufiram esses vencimentos.

Não vou agora argumentar a favor ou contra essa medida, da sua eventual correcção no contexto regional ou da sua eventual incorrecção no contexto nacional.

Queria apenas esclarecer um ponto, salientar outro e mostrar a minha estupefacção.

O esclarecimento prende-se com algumas vozes que já se levantam a dar este caso como um mau exemplo da regionalização. Eu diria que é verdade! É um mau exemplo da regionalização porque não tem nada a ver com a regionalização do continente. Explico-me. As regiões autónomas são regiões legislativas, ou seja, dotadas de uma assembleia legislativa – como a Assembleia da república – e de um Governo com capacidade legislativa própria, no âmbito das competências atribuídas pelo respectivo Estatuto Político Regional. No continente o que existirão são autarquias locais de nível regional, ou seja, entidades com competências regulamentares mas sem capacidade legislativa. No continente a Junta regional nunca poderia aprovar um subsídio aos seus funcionários, da mesma forma que as câmaras municipais o não podem fazer.

O ponto que eu quero salientar é o facto de o nosso centralismo ser tão arreigado e tão absurdamente grotesco, que se permite que um representante político – ou será antes um comissário político? – como é a figura do Representante da República na Região Autónoma dos Açores, poder vetar politicamente um diploma legislativo! Note-se que enquanto o Presidente da República detém uma legitimidade democrática própria que lhe permite, com naturalidade, dizer que discorda politicamente de uma lei e por isso exercer o veto político, nas regiões autónomas temos alguém nomeado a exercer esse veto. E nem o facto de ser nomeado pelo Presidente da República nem o direito de veto estar previsto na Constituição fazem com que deixe de ser anacrónico que quem não tem legitimidade democrática exerça vetos políticos sobre quem a tenha.

A minha estupefacção tem a ver com as expressões utilizadas nos motivos alegados para o veto. Em primeiro lugar veta porque tem dúvidas sobre a constitucionalidade da norma! Que se saiba quando se tem dúvidas sobre a constitucionalidade das normas envia-se os diplomas para o respectivo Tribunal… Em segundo lugar, a mensagem que enviou à Assembleia Legislativa Regional é de total e completo desrespeito por um órgão eleito democraticamente, própria de quem é um comissário político sem ter legitimidade democrática. Falar em “razões de carácter ético ou ético-político, que desabonam e condenam uma tal medida”, e que a realidade que esteve na origem da medida “silencia ou despreza a outra parte da realidade nacional envolvente” é uma linguagem demasiado deselegante e imprópria não compaginável com o órgão a que se dirige. Muito mais quando a seguir se afirma que a medida é “discriminatória e profundamente injusta, se não mesmo de incompreensível egoísmo”.

1 comentário:

  1. Caro Xavier Cortez,

    Dada a temática abordada, tomei a liberdade de publicar este seu "post", com o respectivo link, no
    .
    Regionalização
    .

    Cumprimentos

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